Nova Lei Estadual Ampara Servidor Que Tenha Cônjuge Ou Filho Deficiente

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Servidores públicos efetivos de Mato Grosso que têm cônjuge, filho ou dependente com deficiência passaram a ter direito à redução de 50% na jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração. A iniciativa foi sancionada no último dia 2 de outubro, pelo governo do estado, por meio da Lei Complementar 607/2018 ( http://www.al.mt.gov.br ), que acrescenta dispositivo à Lei Complementar 04/1990 e dá outras providências.

A proposta do governador Pedro Taques (PSDB) previa 25% de redução na carga horária. Contudo, a intervenção do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), por meio de um substitutivo integral, propôs a redução da carga horária para 50%, que foi aprovado nao Parlamento e convertida na referida Lei Complementar.

A medida atende aos inúmeros pedidos de servidores e associações, pois dará condições para que os pais ou responsáveis tenham condições de acompanhá-los nos cuidados do dia a dia.

“A sanção dessa lei representa um grande ganho social para Mato Grosso, uma vez que vai ajudar às famílias que têm pessoas com deficiência e precisam conciliar a jornada de trabalho para cuidá-los”, avalia o presidente.

Conforme a lei, o substitutivo segue o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e direitos de proteção à família, à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência.

Dentre os critérios para obter o benefício estão: ser titular de cargo efetivo;  comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência e não estar no exercício de cargo em comissão ou função gratificada.

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