Justiça declara greve ilegal em Jangada: Reposição será obrigatória e novo processo seletivo será aberto para garantir acesso à educação

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Em recente decisão judicial, foi declarada a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP) no município de Jangada/MT. A paralisação, iniciada sob o argumento de atrasos salariais, foi considerada incompatível com os meios legais de resolução de conflitos trabalhistas, sobretudo por desrespeitar os princípios da continuidade do serviço público essencial.

Diante da decisão judicial, a Administração Municipal informa que, por força dessa determinação, os profissionais da educação que aderiram ao movimento paredista deverão realizar a devida reposição das aulas. O não cumprimento da carga horária será interpretado como descumprimento da ordem judicial, podendo ser considerado ilegal o pagamento correspondente aos dias não trabalhados, conforme jurisprudência consolidada.

Além disso, destaca-se que o SINTEP tem, de maneira reiterada, desafiado decisões da Justiça, optando por ações que prejudicam diretamente os estudantes e suas famílias, especialmente aqueles que mais dependem da escola pública. A Constituição Federal assegura o direito de greve, mas também impõe limites quando se trata da prestação de serviço público essencial como a educação básica.

Diante da recusa do sindicato em cumprir o que foi determinado, a Administração tomará as seguintes medidas:
• Adoção de ponto facultativo com corte dos dias não trabalhados para efetivos, conforme previsto em lei e reafirmado pela decisão judicial;
• Abertura de novo processo seletivo para contratação temporária de profissionais, visando garantir o pleno funcionamento das escolas e o direito à aprendizagem de nossas crianças e adolescentes;
• Monitoramento rigoroso do cumprimento das obrigações funcionais pelos servidores da educação.

Reafirmamos o compromisso desta gestão com o respeito à legalidade, à educação pública de qualidade e à garantia de acesso pleno ao ensino. O interesse coletivo da população não pode ser refém de ações políticas e descumprimento de decisões judiciais por parte de entidades sindicais.

Educação é prioridade. E prioridade se respeita.

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