O Congresso Nacional brasileiro estabeleceu a obrigatoriedade de exame toxicológico para primeira habilitação dos motoristas das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As categorias A e B são destinadas para motoristas de carros, vans e motos de passeio. Até então, o exame toxicológico era exigido apenas para os motoristas das categorias C e D, que são aqueles que fazem transporte de carga ou de passageiros.
Os deputados avaliaram que todos os tipos de motorista devem apresentar exame toxicológico negativo para adquirir a primeira CNH. No caso dos motoristas das categorias C e D, o exame é exigido ainda na renovação da habilitação.