Lei garante que professores e servidores tenham direito à merenda escolar

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A merenda escolar, antes, distribuída somente entre os alunos da rede pública estadual e municipal, agora é obrigatória também, aos professores e servidores da rede pública de ensino em Mato Grosso. Em Várzea Grande, a iniciativa partiu do vereador, Charles da Educação (União Brasil), que teve o projeto de lei nº 5.471/2025, neste sentido, aprovado pela Câmara de Vereadores do Município e sancionado pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL).

Além de garantir a alimentação para todos, a merenda escolar propõe que a refeição com os alunos, fortaleça a convivência no ambiente escolar, ampliando o caráter pedagógico dentro das unidades de ensino público. “A iniciativa reconhece e valoriza a rotina dos profissionais que permanecem nas escolas durante todo o turno”, justificou o vereador.

A lei estabelece que o consumo da merenda pelos servidores deverá ocorrer no mesmo espaço e com o mesmo cardápio oferecido aos estudantes, garantindo prioridade absoluta aos alunos. O texto também prevê que a medida não crie custos adicionais aos servidores e não substitui benefícios já existentes, como vale-alimentação ou similares.

Para evitar impacto financeiro, a legislação determina que não poderão ser utilizados recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para custear a merenda aos professores e servidores. O financiamento deverá ocorrer com recursos próprios do município, sem aumento do orçamento já destinado à alimentação escolar.

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