Período Proibitivo de Queimadas começou nesta semana

O Decreto que institui o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso entre os dias 15 de julho e 15 de setembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial. Fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo durante esses meses, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções.

A normativa se fundamenta na Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que considera o aumento de focos de calor no estado no mês de julho com tendência a se agravar nos meses de agosto e setembro. O período de estiagem favorece a incidência de queimadas e incêndios decorrentes do uso do fogo na vegetação, colocando em risco a saúde, qualidade de vida e segurança da população.

No perímetro urbano as queimadas são proibidas durante todo o ano. Na área rural ficam suspensas, entre os dias 15 de julho e 15 de setembro, as licenças de queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

“Está proibido durante estes meses até mesmo para os proprietários que tem uma certidão com autorização de queima controlada. Este decreto suspende todo e qualquer documento emitido pela Sema para uso do fogo”, explica o secretário Executivo do Comitê Estadual de Gestão do Fogo, coronel BM Paulo Barroso.

Barroso esclarece que se tiver flagrante, o infrator será conduzido para delegacia, fichado e vai responder um processo por crime contra o meio ambiente. “O infrator responde por atirar fogo na vegetação. Pode também receber, dependendo da área queimada, uma multa que varia entre mil e 7,5 mil reais por hectare”.