Flávio Frical tem contas de campanha penhorada para quitar R$ 668 mil de dívida trabalhista

Foto: Midianews

Numa decisão inédita no Brasil, a Justiça do Trabalho bloqueou R$ 668 mil das contas de campanha do candidato a prefeito de Várzea Grande, Flávio Frical (PSB). Ele é acusado de não quitar dividas trabalhistas a nove ex-funcionários da sua empresa, que tentam receber os direitos há mais de anos na justiça. Flávio e seus sócios burlam a legislação trabalhistas com poucos recursos financeiros nas contas das empresas que não são suficientes para pagar a divida com os  trabalhadores.

no entanto, a justiça do trabalho optou por bloquear as contas de campanha do candidato que são de doações físicas e do fundo partidário. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (11) pela 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande. O filho dele, Michel Flávio Vargas também é alvo.

Conforme os autos, a Justiça determinou bloqueio nas contas da empresa Frical Frigoríficos, mas como não encontrou nada em nome da empresa, entrou com recurso para bloquear bens dos sócios da empresa, que são pai e filho.

O candidato emitiu nota alegando que estranha o fato ocorrer na véspera da eleição.

Leia:

 A Coligação “Várzea Grande Pode Mais ” vê com estranheza  a decisão de primeiro grau  proferida nos autos do Processo 00000941-97.2016.5.23.0106 /1a Vara do Trabalho de Várzea Grande, que determinou bloqueio de valores constantes na Conta Bancária da chapa majoritária.

Também causa estranheza tal decisão ser prolatada na véspera do pleito eleitoral e vazada para a imprensa mesmo tendo sido decretado segredo de justiça no processo. Principalmente ante o visível o crescimento da candidatura de Flávio Frical frente ao principal adversário que representa o grupo político que manda e desmanda na cidade faz mais de 40 anos, tendo chances reais de vitória no pleito desse domingo.

A decisão do juiz de 1° grau é lamentável e manifestamente contrária ao artigo 38, III da Lei Federal n. 9.096/19951 que prevê que as doações  compõem o fundo eleitoral e que, nos termos do artigo 833, XI do Código de Processo Civil2 são previstas como absolutamente impenhoráveis.

A decisão viola ainda o artigo 35 da Resolução TSE n. 23.607/2019 que vincula expressamente os valores depositados na conta da coligação para aplicação estrita aos gastos da campanha eleitoral. Recurso à instância competente está sendo impetrado para enfrentar essa absurda decisão de 1° grau.