Lei de Regime de Recuperação Fiscal garante negociação de débitos com o Estado no período de 2017 até 2020

A PEC 15 de autoria do deputado e líder do governo, Dilmar Dal Bosco (DEM) vai possibilitar a extensão do programa de Regime de Recuperação Fiscal em MT através do Refis e Regularize

Por: Junior Poyer – Assessor de Imprensa do Gabinete

PEC 15/2020, de autoria do líder do governo na Assembleia Legislativa, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM) em conjunto com as lideranças partidárias foi promulgada na tarde de ontem (06) pelo presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho (DEM) e contou com a presença dos deputados Wilson Santos (PSDB) e Carlos Avalone (PSDB) e também, com o presidente da CDL e da ­­­­Fecomércio, da FIEMT e representantes do setor da base florestal.

Deputado Dilmar Dal Bosco explicou que o programa que institui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) no estado de MT vem para dar oportunidades para quem possui débitos até 2020 com o estado.

“Quando eu apresentei essa PEC, lá em agosto de 2020 e que foi promulgada hoje, pelo presidente Botelho, foi uma preocupação de todo o setor empresarial, do setor produtivo e do setor da base florestal do estado de MT, de todos que dependem e que não tiveram oportunidade de continuar na sua atividade, que agora, com o Refis e o Regularize, nós queremos dar a oportunidade das pessoas retornarem, com a prorrogação do prazo de 2017 até 2020, para que possam fazer novos negócios com o fisco estadual, voltando a gerar emprego e renda, essa é a maior preocupação minha e da AL/MT” disse Dilmar.

Empresário e Presidente da CDL de Cuiabá, Célio Fernandes, salientou que essa PEC é essencial para aqueles que estão enfrentando dificuldades, principalmente em função da pandemia da Covid-19.

“Fundamental o apoio do deputado Dilmar Dal Bosco, juntamente com todos os deputados na aprovação desta PEC, que vem ao encontro do empresariado, daqueles que vem “se arrastando” literalmente, a um bom tempo, fazendo dívidas e deixando o empresário desmotivado com seus negócios. Na medida em que o governo permite essa negociação é muito significativo para a sobrevivência dos negócios” finalizou Célio.

O empresário poderá renegociar dívidas como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, SEMA, DETRAN, PROCON, INDEA e AGER.