Prefeito de Acorizal terá que demitir temporários e fazer concurso público

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, classificou como inconformismo da Prefeitura de Acorizal um recurso de embargos de declaração que foi interposto contra o Ministério Público Estadual (MPE) na tentativa de não cumprir uma Acordo de Ajustamento de Conduta (TAC). Ela ressaltou que o órgão fiscalizador tem total razão ao pedir a execução do acordo, no qual o município se comprometeu a lançar concurso público e elaborar Plano de Cargos de Carreiras e Salário (PCCS).

Dentre as alegações apresentadas pela Prefeitura de Acorizal, consta que os gestores não ficaram inertes às obrigações assumidas no TAC assinado em 1º de outubro de 2019, “mas que com a situação de pandemia da Covid-19, ficaram impossibilitados de cumprí-las no prazo”.

O Ministério Público recorreu ao Poder Judiciário em junho de 2020 pedindo a execução do TAC firmado pelo prefeito da gestão anterior, Clodoaldo Monteiro da Silva (PSDB), cujo mandato expirou em dezembro de 2020. O órgão fiscalizador e acusador pleiteou a intimação do prefeito e do município para que cumprissem imediatamente, as obrigações estabelecidas no título e não realizadas.