Foto: Tomaz Silva
O Presidente Lula sancionou a lei que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e que também amplia a proteção pessoal de autoridades e agentes públicos.
A lei prevê punição mais rígida, com reclusão de 4 a 12 anos, para quem contratar ou praticar violência ou grave ameaça a agente público, advogado ou testemunha.
Isso envolve ainda vítimas, jurados, colaboradores ou peritos. Também ficam protegidos os parentes dessas pessoas. A pena deverá ser cumprida em estabelecimento federal de segurança máxima.
A proteção pessoal passa a valer também para quem não estiver em atividade, inclusive aposentados e seus familiares.
Atualmente, podem pedir proteção juízes e membros do Ministério Público. A medida alcança agora policiais, profissionais das forças de segurança pública, das Forças Armadas. No Código Penal, a pena de reclusão de 1 a 3 anos para o crime de associação criminosa passa a ser aplicável também a quem pedir ou contratar crime a integrante de associação criminosa.