O Governo federal já contabiliza ganhos com a isenção do Imposto de Renda para a população que recebe salários de até R$ 5 mil. Pelas avaliações, a a desigualdade do Brasil está desaparecendo. No entanto, a iniciativa passa a valer a partir de janeiro de 2026.
A sanção ocorreu na última quarta-feira (26), em Brasília. O pronunciamento na noite de hoje dá mais publicidade ao cumprimento de um dos principais objetivos definidos na campanha de 2022.
Com zero de imposto de renda, uma pessoa com salário de 4800 pode fazer uma economia de 4 mil em um ano. É quase um décimo quarto salário.
A nova lei não faz, entretanto, uma correção da tabela do IR. A novidade é apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Então, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.
Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo.
Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso só beneficia a faixa inferior da tabela. No total, a tabela tem cinco alíquotas: de zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Mais ricos
Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.
Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.
Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.