Multas até 50 milhões para quem adulterar bebidas com metanol em MT

O deputado estadual Dr. João (MDB) apresentou na Assembleia Legislativa o Substitutivo Integral ao Projeto de Lei nº 1553/2025, que moderniza e fortalece o combate à adulteração, falsificação e comercialização irregular de bebidas alcoólicas em Mato Grosso. A atualização da proposta ocorre em um momento crítico, já que o estado voltou a registrar casos graves de intoxicação por metanol, incluindo novas internações e mortes confirmadas pela Secretaria de Estado de Saúde. O texto tramita na Assembleia Legislativa e deve ser votado em breve.

O projeto prevê multas irão de R$ 12 mil a R$ 500 mil – para infrações leves, R$ 500 mil a R$ 5 milhões – para infrações graves e R$ 5 milhões a R$ 50 milhões – para infrações gravíssimas

A proposta também determina que o Estado disponibilize um portal digital com dados atualizados sobre fiscalizações, apreensões, material informativo e alertas regionais. Para Dr. João, transparência e orientação são elementos essenciais para proteger o consumidor e facilitar a atuação de comerciantes que trabalham dentro da lei.

Em sua justificativa, o deputado reforçou que a adulteração de bebidas com metanol não é apenas um crime econômico, mas uma ameaça direta à vida das pessoas. “Esses casos recentes mostram que estamos diante de um problema real e urgente. Precisamos proteger a população e dar segurança ao comércio que trabalha corretamente. Este Substitutivo reforça a prevenção, fortalece a fiscalização e cria uma legislação moderna e justa”, afirmou.

A Perícia Oficial e Identificação Técnica confirmou recentemente um homem de 33 anos internado em coma induzido em Cuiabá, além de outros cinco casos de intoxicação em Várzea Grande, Itanhangá e Querência. Três pessoas morreram. Para o deputado, esses episódios reforçam a urgência de uma legislação firme, clara e de fácil aplicação.

O Substitutivo Integral apresentado por Dr. João foi construído após diálogo técnico com entidades como FIEMT e Fecomércio, o que permitiu aperfeiçoar conceitos, ajustar procedimentos e evitar conflitos com normas federais. O texto atualizado deixa mais preciso o que é bebida adulterada, falsificada ou de procedência duvidosa, definindo responsabilidades diferentes para fabricantes, distribuidores, transportadores e comerciantes. Essa diferenciação evita punições indevidas e impede interpretações equivocadas durante a fiscalização.

A proposta também estrutura o novo Plano Estadual de Vigilância de Bebidas, que permitirá ações integradas entre vigilância sanitária, defesa do consumidor, fiscalização tributária e forças de segurança. O Estado poderá realizar operações conjuntas, coletar amostras com análise laboratorial, rastrear cadeias de distribuição por cruzamento de dados e manter campanhas educativas permanentes. O texto cria ainda um canal estadual de denúncias com sigilo garantido.

As sanções foram reorganizadas para se tornarem proporcionais e compatíveis com a realidade do setor, com multas que variam de acordo com a gravidade da infração, o dano causado e a reincidência. Quando houver risco iminente à saúde pública ou fortes indícios de adulteração, o Estado poderá adotar medidas cautelares imediatas como apreensão de lotes suspeitos, interdição temporária e comunicação ao Ministério Público.

Segundo o Ministério da Saúde, os sintomas de intoxicação por metanol podem surgir entre 12 e 24 horas após o consumo e se confundem com uma ressaca comum, com dor abdominal, alteração de visão, náuseas e confusão mental.