Botelho propõe assistência integral a pacientes que tiveram grande perda de peso pelo SUS

O deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) apresentou, durante a sessão plenária na última quarta-feira (2), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 1.115/2026, que estabelece diretrizes para a assistência integral às pessoas que tiveram grande perda ponderal em decorrência do tratamento da obesidade, inclusive por cirurgia bariátrica ou tratamento clínico.

A proposta assegura a avaliação pela rede pública para procedimentos reparadores e funcionais, quando houver indicação clínica, considerando as consequências provocadas pelo excesso de pele e tecidos após uma grande perda de peso.

A iniciativa parte da compreensão de que o tratamento da obesidade não termina necessariamente com a perda de peso. Para alguns pacientes, especialmente aqueles que passam por uma grande redução ponderal, começa uma nova etapa de cuidados, diante de alterações físicas que podem provocar consequências funcionais, dermatológicas, motoras, higiênicas e psicossociais.

“Não basta realizar a cirurgia bariátrica e abandonar a paciente depois. Muitas mulheres precisam da cirurgia reparadora, tanto pela saúde quanto pela autoestima”, argumentou Botelho.

O projeto estabelece que os procedimentos reparadores previstos terão finalidade terapêutica, funcional e reparadora, não sendo confundidos com procedimentos de finalidade exclusivamente estética. A indicação deverá ser feita de forma individualizada, conforme as condições clínicas de cada paciente.

Entre os critérios previstos para avaliação estão a existência de excesso de tecidos decorrente da grande perda de peso, prejuízo funcional ou de mobilidade, complicações dermatológicas, comprometimento das condições de higiene ou de atividades da vida diária, além de outras repercussões clínicas identificadas pela equipe de saúde.

O texto também estabelece que a assistência deverá respeitar os princípios da universalidade, integralidade, equidade, regionalização e hierarquização do SUS, além da avaliação individualizada de cada paciente.

Para pacientes submetidos à cirurgia bariátrica, a proposta prevê avaliação para procedimentos reparadores já contemplados na regulamentação do SUS, como dermolipectomias abdominal, braquial e crural, mamoplastia pós-bariátrica e procedimentos sequenciais de cirurgia plástica reparadora.

O projeto, porém, não se limita às pessoas que passaram pela cirurgia bariátrica. Também poderão ser avaliados pacientes que tenham apresentado grande perda ponderal decorrente de tratamento clínico da obesidade, desde que haja indicação e sejam observadas as normas e protocolos do SUS.

Segundo Botelho, o objetivo é garantir que a trajetória de tratamento não seja interrompida depois da perda de peso. A proposta prevê ainda acompanhamento multiprofissional, podendo envolver profissionais das áreas médica, nutricional, psicológica e fisioterapêutica, conforme a necessidade clínica. O acesso aos procedimentos seguirá a regulação do SUS, os critérios de prioridade clínica e a organização regionalizada da rede.

O projeto não trata a questão apenas pela perspectiva da aparência física, mas busca garantir que pacientes sejam avaliados quando houver consequências clínicas ou funcionais.

“O tratamento não pode ser considerado concluído simplesmente porque a balança registra determinado número. A finalidade maior do tratamento é permitir que o paciente recupere saúde, funcionalidade, autonomia e qualidade de vida”, destaca a justificativa da proposta.

A proposta também considera a realidade de Mato Grosso e o crescimento da assistência a pessoas com obesidade grave. Segundo dados citados no projeto, o Hospital Metropolitano, referência estadual para cirurgia bariátrica pelo SUS, realizou 1.110 cirurgias bariátricas em 2023. Em 2024, foram realizadas cerca de 1,1 mil cirurgias entre janeiro e novembro, além de consultas, exames e acompanhamento multiprofissional.

A iniciativa também foi construída a partir das demandas apresentadas pela Associação Mato-Grossense de Obesidade (AMO). De acordo com a justificativa, a presidente da entidade, Juvelina de Campos Nunes, é a idealizadora da proposta e atua na defesa da continuidade do cuidado após a grande perda ponderal.

O projeto não estabelece direito automático à realização de cirurgia. O que garante é o direito à avaliação clínica, que deverá considerar as condições de saúde, os riscos e benefícios do procedimento, os protocolos aplicáveis, a capacidade da rede e a disponibilidade orçamentária.

Para Botelho, a medida representa um avanço na construção de uma política pública que acompanhe o paciente em todas as etapas do tratamento da obesidade. A proposta busca fortalecer a integralidade do SUS e garantir que a grande perda de peso seja acompanhada de uma avaliação adequada das consequências que possam surgir, contribuindo para a recuperação da saúde, da autonomia, da funcionalidade e da qualidade de vida dos pacientes.