Emenda à lei orgânica de Cuiabá assegurou que o vereador Toninho de Souza assumisse vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

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Uma emenda à Lei Orgânica de Cuiabá de autoria do vereador e sargento da PM licenciado, Joelson (PSC) foi promulgada pela Câmara de Vereadores da capital permitindo que todos os vereadores suplentes ocupem os cargos de deputados estaduais, federais e estaduais.

Ao contrário da lei anterior, os vereadores suplentes não precisam renunciar ao cargo no legislativo municipal. E nessa brecha da lei, o PSDB do então deputado estadual Toninho de Souza, que ainda é vereador, o conduziu à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, na semana passada, no lugar do titular e presidente da Casa de Leis, Eduardo Botelho (DEM).

Antes, a lei obrigava os vereadores suplentes renunciar ao cargo ocupado. De acordo com Toninho de Souza sua passagem pela Assembleia pelos próximos meses está legal e amparada por lei.

O vereador Sargento Joelson  elaborou sua emenda com base numa outra emenda da Câmara de vereadores de Tangará da Serra. A lei vai além e permite que os vereadores suplentes assumam cargos de ministros, senadores e secretários de Estado, sem perderem o mandato.

Toninho lembrou que um vereador de Tangará da Serra, Rogério Silva Santos (MDB) assumiu a vaga de Valtenir Pereira (PSB), na Câmara dos Deputados, em Brasília.

A Emenda –

A emenda altera o inciso II, alínea “a” do artigo 19ª da Lei Orgânica, e também do artigo 21ª da mesma Lei. Confira:

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 040, DE 15 DE MARÇO DE 2018.

MODIFICA DISPOSITIVOS DOS ARTIGOS 19 E 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, nos termos do Art. 24, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Lei Orgânica do Município:

Art. 1º A alínea “a”, do inciso II, do artigo 19 e o § 1º do artigo 21, ambos da Lei Orgânica do Município de Cuiabá, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 19. (…)

II – (…)

  1. a) Ocupar cargo, função de que seja demissível “ad nutum” nas entidades referidas na alínea “a”, do inciso I, salvo os cargos de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.” (NR)

(…)

“Art. 21. (…)

  • 1º Não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou equivalente, Secretário de Estado ou equivalente, Ministro de Estado ou equivalente ou ainda cargo parlamentar, tais como Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, desde que não seja na condição de titular.” (NR)

(…)

Art. 2º Esta emenda à lei orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral,

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá-MT,

em 15 de março de 2018.

 

VER. JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

VER. RENIVALDO NASCIMENTO           VER. DIEGO GUIMARÃES

1º VICE-PRESIDENTE                                2º VICE-PRESIDENTE

 

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