Ex-presidente do STJ insinua crime de responsabilidade em decreto de calamidade financeira de MT

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Sid Carneiro

O ex-ministro que presidiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) de 2004 a 2006, Edson Vidigal teceu duras críticas, a pelo menos dez governadores de estados brasileiros, que iniciaram 2019, baixando decreto de calamidade financeira, com objetivo de viabilizarem o recebimento de verbas do governo federal. Os recursos são para quitar débitos deixados por gestões anteriores, como é o caso de Mato Grosso, que tem a frente, o governador Mauro Mendes (DEM). No entanto, os governadores têm que justificar os decretos, uma vez que, a iniciativa não foi reconhecida pela União e levantam suspeitas dos principais órgãos federais de fiscalização.

De passagem por Cuiabá, na manhã de ontem (26), Edson Vidigal se reuniu com advogados e sindicalistas mato-grossenses, para avaliarem possível crime de responsabilidade do governador, Mauro Mendes. Durante o encontro, o magistrado que atualmente passou a advogar, questionou se a iniciativa do Executivo estadual descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob a suspeita de que decreto, não justifica a sua finalidade, assim como nos demais estados.

Juntamente com o ex-ministro, o advogado fluminense, Cláudio Farag e o advogado confederação, estudam representar os governadores, no Ministério Público Federal, Assembleias Legislativas, que vão analisar a conduta dos governadores. Em tese, caso os decretos tivessem sido criados para não quitar os débitos e atrasar folha salarial dos servidores e aposentados, numa forma de os governadores ganharem tempo, poderá haver responsabilidade aos gestores.

Em entrevista a uma rádio de Cuiabá, o governador Mauro Mendes admitiu que, a União não reconheceu o decreto de calamidade financeira de Mato Grosso, aprovado no início do ano pela Assembleia Legislativa, mas reafirmou a existência de deficiência financeira para administrar o Estado.

No caso de Mato Grosso, a ação se justifica para a quitação de débitos de R$ 4 bilhões. O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.

“Isso é mais intrigante num estado como Mato Grosso que é visto como uma das mais poderosas unidades da federação brasileira em termo de produtividade que se traduz em impostos, em arrecadação e em consistência orçamentária. Será que ninguém paga mais imposto aqui? Mato Grosso é o estado mega do agronegócio”, avaliou Edson Vidigal.

De acordo com o ex-ministro, existe o decreto de estado de calamidade pública previsto na legislação, que trata de situação de desastres causando danos e prejuízos econômicos e sociais, que implicam no comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder publico atingido. “Ninguém prevê um vulcão, um temporal que deixa milhares de desabrigados, são situações extraordinárias as quais, o poder público precisa responder de imediato. Mas não existe calamidade pública financeira. O governador decreta estado de calamidade financeira, não paga mais os compromissos, não atualiza os vencimentos dos servidores. Do ponto de vista jurídico constitucional pode ser crime de responsabilidade. O STF poderá dar a ultima palavra a respeito desse verdadeiro surto chamado de calamidade financeira que está se alastrando pelo país”, analisou.

Edson Vidigal classificou o estado de calamidade financeira de engodo político, em que de um lado se desrespeita a lei de responsabilidade fiscal e no outro, o governante faz o que quer para não cumprir com os compromissos do orçamento, a lei de execução orçamentária e de responsabilidade fiscal, porque é mais fácil decretar estado de calamidade financeira.

Ele criticou também, as justificativas de que os tribunais de contas avaliaram as decisões juntamente com os legislativos estaduais. “Dizer que o TCE tem ciência não justifica, eles são órgãos de assessoria das Assembleias Legislativas. Aliás, o TCE é uma invenção de Rui Barbosa e não sei por que ainda existe”, disse.

Para o ex-ministro, o decreto de Mauro Mendes e demais governadores não passa de uma armação, uma montagem, uma colagem que não engana nem a leigos. “Um estudante de direito das faculdades de Cuiabá, por exemplo, vai ler com calma e ver as contradições e as engendrações, que estão nesse suposto dispositivo legal para desviar o agente público no caso o chefe do poder executivo, para lhe dá substância com pseudo-jurídico para imunizá-lo das responsabilidades que ele jurou no ato de posse”, afirmou Edson Vidigal.

 

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