Eleitores de Lambari D’Oeste votarão em prefeito, vice-prefeito e senador (a) de Mato Grosso

o TRE aprovou ontem (29), a Resolução nº 2405 que dispõe sobre a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito. Além da eleição suplementar para o Senado que já está definida para o mesmo dia pelo Tribunal.

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Os eleitores de Lambari D’Oeste irão às urnas no dia 26 de abril para votarem em duas eleições suplementares. Eles vão votar para eleger o prefeito e vice-prefeito e o senador da República de Mato Grosso, para preencher a vagada deixa pela ex-senadora Selma Arruda (Podemos) que foi cassada em novembro do ano passado, sob acusa de caixa 2 na campanha ao Senado, em 2018.

Para a eleição de prefeito do município, o TRE aprovou ontem (29), a Resolução nº 2405 que dispõe sobre a eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito.  Parecidos com Selma Arruda, o prefeito e o vice-prefeito, Edvaldo Alves dos Santos (prefeito) e Zaqueu Batista de Oliveira (vice-prefeito)  tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufráfio. Conforme os autos,  durante a realização da campanha eleitoral de 2016, eles distribuíram combustíveis em troca de votos.

Para votar no dia 26 de abril, o eleitor de Lambari D’Oeste precisa estar com a situação regular perante à Justiça Eleitoral. Quem possuir pendências tem até o dia 21 de fevereiro para efetuar a regularização. O posto eleitoral funciona no prédio anexo a prefeitura, no horário das 07h30 às 13h30, em dias úteis de segunda a sexta-feira.

Atualmente em Lambari D’Oeste tem 3.525 em situação regular com a Justiça Eleitoral, portanto, aptos ao exercício do voto.  Outros 850 estão com os títulos cancelados.

A realização da eleição em Lambari D’Oeste ficará a cargo da 52ª Zona Eleitoral, com sede em São José dos Quatros Marcos. A 52ª ZE também responde pelos municípios de Rio Branco e Salto do Céu.

A Resolução nº 2405 está disponível na íntegra no Diário da Justiça Eletrônico nº 3090 de 30 de janeiro de 2020. http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/publicacoes-oficiais/dje

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