TJMT descarta sobreposição de Terra Indígena e Sema emitirá APF para propriedade rural
Apesar de a sentença ter sido proferida em 30 de junho e ter determinado que a licença fosse concedida no prazo de 15 dias, somente em 2 de setembro o órgão emitiu a Autorização Provisória.
A emissão da autorização vinha sendo negada pela Sema sob a justificativa de que a propriedade rural estaria sobreposta pela Terra Indígena Manoki. A secretaria pedia ainda que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda fosse suspenso.
O advogado Djeymes Bazzi, responsável pela defesa da Fazenda Paraíso, alegou no pedido de tutela que o procedimento administrativo de ampliação da Terra Indígena não foi concluído e, por isso, não poderia restringir a atividade econômica da fazenda, que já possuía o CAR, emitido pela própria Sema, e cumpria todos os requisitos necessários para a emissão da autorização.
Ainda, segundo o defensor, “processo demarcatório não concluído não pode ser utilizado como empecilho ao exercício da livre iniciativa da atividade econômica, e isso é uma garantia constitucional que norteia toda a ordem econômica brasileira”.
A decisão judicial, além de conceder o pedido de tutela provisória para emissão da APF, impediu o cancelamento, a invalidação e a suspensão do CAR da propriedade.