Vereadora avalia como essencial o pagamento da insalubridade aos agentes da saúde

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A presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, Paula Calil (PL), avaliou como essencial a aprovação do projeto de Lei Complementar nº 40929/2025, de autoria do Poder Executivo, que regulamentou o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores municipais de saúde. A proposta foi aprovada com 23 votos favoráveis. “Essa tem sido a função desta Casa de Leis que é assegurar a lisura e ajudar a sociedade em tudo que for preciso”, destacou a parlamentar.

A iniciativa atendeu as orientações do Ministério Público Estadual (MPE), que identificou irregulares nos antigos pagamentos, autorizados sem critérios, que comprometia as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos municipais na ordem de R$ 4,1 milhões anuais.

O benefício já está em vigência para o pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

A nova lei, sancionada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) e publicada em edição suplementar da Gazeta Municipal, foi aprovada pelos vereadores após uma reunião dos servidores públicos, representantes do MPE e a prefeitura de Cuiabá.

O grau mínimo de insalubridade será de 10%, médio de 20% e 40% de grau máximo. Para que o servidor tenha direito ao adicional, é necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O município não efetuará o pagamento quando comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres de trabalho. Também não será pago durante períodos de afastamento, licença ou ausência do servidor, independentemente do motivo.

Além disso, o adicional de insalubridade não será incorporado ao vencimento e tampouco computado para outros efeitos legais.

De acordo com a regulamentação, o adicional será suspenso em casos de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento permanente do servidor. A medida traz segurança jurídica, valorização e previsibilidade aos profissionais da saúde.

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