Depois de obter no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última sexta-feira (9), a opção de trocar a empresa de limpeza pública, Locar Saneamento Ambiental, por outra empresa, o Consórcio Pantanal, a prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), pode retomar, neste sábado (10), o recolhimento do lixo, que estava depositado nas lixeiras de residências e comércio, em todas as ruas e avenidas da cidade.
Após assinatura de um contrato com a atual empresa, o secretário de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, Gerson Scarton esclareceu, que o contrato prevê a coleta de resíduos domiciliares, comerciais e de feiras, além do transporte e da destinação final do lixo, com monitoramento por GPS.
“Estamos com boas expectativas e esperamos regulariza a situação da coleta de lixo em nosso município”, afirmou Scarton.
A decisão, proferida pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, restabelece a autonomia da Prefeitura para reorganizar o serviço de limpeza urbana e reforça o entendimento de que o interesse público deve prevalecer, sobretudo, diante de falhas operacionais constatadas nas últimas semanas e que afetaram diretamente a população.
Segundo a Administração Municipal, a prioridade sempre foi assegurar a continuidade da coleta de lixo com regularidade e eficiência, em benefício dos cidadãos várzea-grandenses.
O magistrado considerou que a liminar que havia sido concedida à Locar, durante plantão do Judiciário, representava grave risco de lesão à ordem, à saúde e à economia pública, ao impedir que o Município exercesse o poder-dever de autotutela diante de possíveis irregularidades no contrato administrativo nº 260/2024, firmado no final de 2024 para manutenção dos serviços de coleta. O caso passou a ser acompanhado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que instaurou o Inquérito Civil nº 014670-006/2024 para apurar indícios de direcionamento licitatório. As investigações preliminares resultaram na expedição das Notificações Recomendatórias nº 010/2025 e nº 017/2025, que indicaram falhas no procedimento licitatório, especialmente devido à exigência de certificação ambiental emitida por órgão de outro estado da federação, além do descumprimento contratual pela empresa, que vinha acumulando lixo em diversos bairros da cidade.