O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, cassar a chapa proporcional do Partido Progressista (PP) em Jangada por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, o único vereador da sigla, Carlão de Fio, perdeu o mandato e o vereador Junior de Paula (União), assumiu a vaga. Junior obteve 251 votos na eleição passada.
O acordão foi publicado nesta quarta-feira (4) pelo TRE-MT atendendo a uma ação movida pelo ex-candidato a vereador Daniel da Costa Silva, o Daniel Prefeitinho (MDB). A ação, patrocinada pelos advogados Kesley Gonçalves Nunes e Fabiana Nascimento, apontou que candidaturas femininas lançadas pelo partido teriam sido fictícias, utilizadas apenas para cumprir o mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. A cota de gênero determina que cada partido reserve ao menos 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais.
O processo também sustentou que Geilda Alessandra Patrício de Andrade, então servidora pública municipal, não teria observado o prazo de desincompatibilização, afastamento obrigatório do cargo antes da eleição previsto na Lei Complementar nº 64/1990. Além disso, afirmou que Geilda e Pedrina da Silva Gomes foram incluídas na chapa do Partido Progressista (PP) apenas para “completar artificialmente” o percentual mínimo feminino exigido por lei”, cita.
“Ambas tiveram votação inexpressiva, o que evidenciaria a natureza fictícia das candidaturas e, por consequência, a nulidade da chapa proporcional do Partido Progressista, com a necessária anulação dos votos e recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, disse.
Ao apreciar a ação, a relatora da ação, juíza federal Juliana Maria da Paixão Araújo, reconheceu que candidaturas femininas foram lançadas de forma fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Segundo a relatora, ficou comprovado que as candidatas tiveram votação inexpressiva, prestação de contas zerada e ausência total de atos efetivos de campanha.
“A fraude à cota de gênero pode ser reconhecida a partir de elementos objetivos como votação inexpressiva, prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha”. Em outro trecho, reforçou que “reconhecida a fraude à cota de gênero, impõe-se a cassação do DRAP, dos diplomas dos candidatos vinculados, a nulidade dos votos obtidos pela legenda e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, cita o acordão publicado nesta quarta-feira (4).
Com isso, foi determinada a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PP, a nulidade dos votos nominais e de legenda e a aplicação de inelegibilidade por oito anos às candidatas envolvidas.
Mudança na Câmara
Na eleição de 2024, os nove vereadores eleitos foram Lindomar Costa (Republicanos), Geisiany Rodrigues (PSB), Marquinho Meira (PSD), Carlão de Fio (PP), Jone Souza (União), Sargento Vieira (Republicanos), Benys Nascimento (PSB), Gilmar Nascimento Pascoal (PSD) e Neto da Raizama (PSD).
Com a cassação do PP, Carlão de Fio perde o mandato. A vaga é redistribuída após novo cálculo eleitoral. Após a retotalização, a nova composição partidária passa a ser: PSD com três cadeiras, PSB com duas, Republicanos com duas e União Brasil com duas.
Assim, assume a cadeira Junior de Paula (União), que obteve 251 votos na eleição e era o próximo mais votado da legenda.
A decisão pode ser recorrida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja a lista de vereadores: