Juiz multa Mendes em R$ 60 mil por propaganda contra Wellington

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DESCUMPRIU LIMINAR

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), Mário Roberto Kono de Oliveira, multou em R$ 60 mil a coligação “Pra mudar Mato Grosso”, liderada pelo candidato a governador Mauro Mendes (DEM), por descumprir decisão que proibia a veiculação de uma propaganda eleitoral gratuita, cujo conteúdo atingia negativamente o concorrente Wellington Fagundes (PR), da coligação “A força da união”. Na mesma decisão, proferida na terça-feira (2), foi negado o direito de resposta solicitado por Fagundes.

A representação movida pela chapa do republicando contra a coligação do democrata se deu por conta de uma propaganda eleitoral gratuita veiculada nas inserções de televisão, no dia 25 de setembro, que, segundo a defesa de Wellington, continha montagem e tinha o objetivo de degradar a sua imagem.

O roteiro do vídeo era o seguinte:

“INSERÇÃO: Quem Conhece a Verdade Não Vota em Wellington.

LOCUTOR: Silval Barbosa confirmou em delação, que Wellington Fagundes pediu R$ 1 milhão de reais em propina de empreiteiras. Wellington Fagundes não desmentiu Silval.

LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): Só pra encerrar esse assunto: o ex-governador Silval Barbosa, mentiu?

WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não sou, é, órgão de controle. 

LOCUTOR: Mais uma chance para Wellington.

LÚCIO SORGE (APRESENTADOR JORNAL DO MEIO DIA/TV VILA REAL): O senhor pode dizer que ele mentiu ou, ou o senhor não pode fazer essa afirmação?

WELLINGTON FAGUNDES (GOVERNADOR 22): Olha, eu não posso dizer que ele mentiu.

LOCUTOR: Quem conhece a verdade, não vota em Wellington.”.

Conforme a defesa de Wellington, houve desvirtuamento da entrevista, cujos trechos foram utilizados na propaganda, “fazendo passar imagem diferente do narrado do contexto da entrevista”. Por conta disso, havia sido solicitada a retirada do material do ar, o que foi atendido liminarmente, ou seja, de forma provisória, contando com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

Por outro lado, a chapa de Mauro Mendes contestou alegando que na própria degravação da entrevista ficou comprovado que o candidato adversário não negou que o ex-governador Silval Barbosa mentiu. “Ademais, destacou que: “Lado outro, é notório na imprensa estadual a existência de matérias conectando Wellington Fagundes a suposta propina mencionada na entrevista em questão, merecendo destaque os seguintes links…”, argumentou.

Em seguida, a coligação de Wellington se manifestou nos autos, apontando o descumprimento da liminar, ou seja, que a propaganda ainda foi veiculada por 6 dias, mesmo após sua proibição. Como a multa era de R$ 10 mil por dia, resultou no montante de R$ 60 mil.

No caso do pedido de direito de resposta, este foi negado porque somente se aplica em caso de calúnia, difamação e injúria ou fato sabidamente inverídico, o que não foi vislumbrado pelo magistrado. “É que o caso em comento não traz fatos sabidamente inverídicos, mas apenas trechos da entrevista concedida por WELLINGTON FAGUNDES, sendo que tal situação não é vedada pela legislação regente”, destacou Mário Kono.

Fonte: GD (Celly Silva)

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