Segundo repasse do FPM de dezembro apresenta queda de 19,38%

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Foi creditado nas contas das prefeituras mato-grossenses a 2ª parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do mês de dezembro.  O repasse aos 141 municípios será de R$ 22.565.650,87, já descontadas as retenções para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor é 19,38% inferior ao montante repassado no mesmo período do ano passado, em termos nominais.

No 2º decêndio, a base de cálculo é dos dias 01 a 10 do mês corrente. Esse decêndio geralmente é o menor do mês e representa em torno de 20% do valor esperado para o mês inteiro.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, ressaltou que os gestores devem ficar atentos para as variações dos repasses. “Os gestores precisam se planejar e adequar as finanças dos municípios para garantir o cumprimento dos compromissos financeiros e o fechamento das contas anuais”, alertou.

De acordo com um estudo publicado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) apontam uma queda de 19,38% em termos nominais, ou seja, valores sem considerar os efeitos da inflação. O acumulado do mês, em relação ao mesmo período do ano anterior, teve crescimento de 5,24%.

Em valores brutos, incluindo o Fundeb, a CNM calcula o segundo decêndio de dezembro para todos os municípios brasileiros em R$ 1,9 bilhão. O levantamento mostra a partilha de R$ 2,3 bilhões no mesmo período de 2017. E quando se considera os efeitos da inflação do período a redução fica ainda mais acentuada, 22,17% de um para o outro.

De modo geral, de janeiro até agora, o FPM se manteve positivo, com picos de crescimento em fevereiro, maio e junho. Ao somar todas as transferências feitas este ano, o Fundo teve crescimento de 7,79% – em termos nominais. Ao aplicar a inflação, o resultado positivo reduz para 4,05%. Dentre as justificativas para o fenômeno está o crescimento do comércio das festas de final e início de ano e o repasse do 1% adicional de julho instituído pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014.

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