Prefeito de Juara terá que demitir servidores para se enquadrar na Lei de Responsabilidade Fiscal  

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), tem feito recorrentemente, alertas às prefeituras que estouram limites de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com o pagamento de folha de pagamento. Desde janeiro, o tribunal chamou atenção de mais de 11 prefeituras no limite prudente para o pagamento da folha salarial, incluindo o município de Juara (696 quilômetros de Cuiabá). Num dos casos mais graves, o prefeito da cidade, Carlos Sirena do PSDB, usou 55,45% da receita municipal para pagar os servidores, infringindo as normas da LRF.

A emissão do Termo de Alerta levou em conta a análise do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2019. Os termos de alerta foram publicados no Diário Oficial de Contas no dia 19 deste mês.

Carlos Sirena foi vice-prefeito da ex-prefeita, Luciane Bezerra (PSB) afastada do cargo sob acusação de fraudes em licitação para a reforma de uma escola municipal no distrito de Paranorte.

As contas de Carlos Sirena estão sob avaliação do conselheiro substituto, Luis Carlos Pereira, que fará relatoria de outras prefeituras da região, como Colniza e Portos Gaúchos, acima dos 54% e 52,58%, respectivamente.

Conforme o presidente do TCE, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o alerta tem como objetivo de fazer com que os gestores adotem medidas para reduzir a despesa até o final do ano.

Também figuram na lista do TCE, as cidades de Alta Floresta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Canaã do Norte, Paranatinga, Colíder, Planalto da Serra, Ribeirãozinho e Tesouro.

Em relação a essas cidades, os Termos de Alerta da LRF foram publicados na edição nº 1.705 do Diário Oficial de Contas de 21 de agosto deste ano.

Os prefeitos têm até dezembro para fazerem demissões e ajustes e colocaram as despesas com pessoal abaixo do teto previsto pela lei. Se a irregularidade persistir, correm risco de suas contas serem rejeitadas pelo TCE.

Quando uma prefeitura ultrapassa os limites da LRF, fica impedida de conceder vantagem, aumento ou reajuste, criar cargos, alterar estrutura de carreira que implique em aumento de despesa e contratar hora extra.

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