Juíza anula audiências e processo por desvio de R$ 12 milhões corre risco de prescrição em MT

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A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou os atos de uma ação que apura desvio de R$ 12 milhões em Mato Grosso. O caso tem entre os réus o ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes Dias, e o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz.

A anulação da ação atende pedido da defesa da servidora publica Lúcia Alonso Correia. Os advogados Válber Melo e Filipe Maia Broeto argumentaram que o fato de promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado) terem participado de audiências de instrução torna nula a ação.

Para a defesa, o papel de agentes do Gaeco se encerra com o oferecimento da denúncia. O Ministério Público deveria ser representado por um promotor que atua junto à 7ª Vara Criminal.

A decisão pela anulação pode levar o caso a prescrição. Isso porque, a ação volta a “estaca zero”.

Os crimes teriam ocorrido em 2005 e, por conta do lapso temporal, poderá ser considerado prescrito. No dia 18 de outubro, o STJ manteve o entendimento de que agentes do Gaeco não poderiam participar das audiências.

Na ocasião, o ministro Jorge Mussi negou recurso do MPE e manteve nula a sentença que havia condenado o o empresário Anildo José de Miranda e Silva, acusado de cobrar R$ 20 mil de propina do presidente da Câmara Municipal de Jaciara. O esquema para desvios dos recursos públicos foi montado no ano de 2005.

De acordo com MPE, as fraudes foram cometidas com utilização de “cenário” e documentações falsas que justificaram pagamentos em torno de um suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem Ltda.

Consta nas denúncias, que nos anos de 1989 e 1990, a empresa Bandeirantes venceu três licitações promovidas pela Sefaz para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e realização de obras de Posto Fiscal. Na ocasião, alegando aumento da inflação a patamares exorbitantes, a referida empresa requereu o recebimento de valores a pretexto de um restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.

Conforme o MPE, “misteriosamente” todos os contratos e requerimentos formulados pela empresa desapareceram dos arquivos da Sefaz. “Passados mais de 15 anos, os denunciados orquestraram um verdadeiro esquema criminoso, que, com a finalidade de desviar dinheiro público, criaram um cenário envolvendo os contratos da empresa Bandeirantes com o Estado de Mato Grosso de maneira a justificar o pagamento do malfadado equilíbrio econômico financeiro, mediante corrupção de agentes públicos”, diz as denúncias.

Segundo o MPE, a participação do então procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, consistiu em ilícita homologação de pareceres baseados em documentos fraudulentos, que viabilizaram o pagamento de hipotético crédito já prescrito, no valor de R$ 12 milhões, pelo Estado de Mato Grosso à empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem.

Através do rastreio dos valores, o MPE constatou que o dinheiro público desviado foi distribuído entre José Márcio Menezes (R$1.118.000,00); Jair de Oliveira Lima (R$ 5.000.000,00); Cláudia Angélica de Moraes Navarro (R$ 200.000,00); Emanuel Gomes Bezerra Júnior (R$ 750.000,00); Percival dos Santos Muniz (R$1.750.000,00); Lúcia Alonso Correa (R$ 50.000,00) e Éder Moraes Dias (R$ 200.000,00).

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