PL proíbe posse ou porte de armas para quem praticar violência doméstica e familiar contra mulher

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Preocupado com o alto índice de violência contra a mulher, principalmente nos casos referentes a homicídio ou tentativa de homicídio, o deputado estadual Silvio Fávero (PSL-MT) apresentou o Projeto de Lei Nº 1.235/2019  (Veja a íntegra aqui) que proíbe a posse ou porte de arma a indivíduos que praticarem violência doméstica e familiar contra a mulher.

O deputado observa que, mesmo que o Decreto Federal nº 9.685/2009 flexibilize a posse e a aquisição de armas de fogo de uso permitido, é necessário que medidas enérgicas sejam tomadas a fim de impedir que pessoas com históricos de violência doméstica ou familiar contra mulher sejam contempladas por essa medida.

No ano passado, só em Cuiabá, capital mato-grossense, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEMD) atendeu mais de três mil mulheres vítimas de violência. Deste total, foram realizados 2.914 procedimentos, o que representa 19% ou 400 vítimas a mais, do que foi registrado em 2017.

Mato Grosso ocupa o segundo lugar na lista dos estados que registram a maior taxa de homicídios de mulheres, segundo divulgação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Em se tratando de violência contra mulher, o estado fica atrás apenas de Roraima (RR).

Ainda em 2018, registros apontam para um total de 82 mortes de mulheres, entre janeiro e dezembro. Os feminicídios são 46% dos casos. Os delitos foram distribuídos da seguinte maneira: 2% por ambição, 9% por vingança, 11% por envolvimento com drogas e 32% a apurar.

O levantamento faz parte de uma pesquisa inédita realizada pela Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP-MT) junto às delegacias.

Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos primeiros dois meses de 2019, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (ligue 180) recebeu quase 18 mil ligações. No Brasil, uma mulher é morta a cada duas horas vítima de violência, de acordo com pesquisa apontada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em parceria com o núcleo de estudos da violência da USP (Universidade de São Paulo).

Fávero ressalta que, por lei, a mulher já é amparada pela Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Contudo ele alega que sua iniciativa assegura mais uma forma de proteção às mulheres vítimas de violência. O deputado ainda se baseia na própria Lei Maria da Penha, ao destacar o artigo 8º que dispõe sobre política pública que visa coibir violência domestica e familiar contra a mulher de forma compartilhada entre União, Estados, do Distrito Federal e Municípios.

Para o autor da PL, “havendo possibilidade de ampliação da população com posse de armas de fogo, em Mato Grosso, acreditamos ser necessária a adoção de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da legislação vigente, com intuito de conferir proteção efetiva à mulher”, defendeu Fávero.

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