Como era previsto, TSE cassou por 6×1 o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT)

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por unanimidade o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos-MT), durante sessão plenária desta terça-feira (10). O ministros mantiveram a votação do primeiro julgamento na semana passada, pela cassação de seu diploma pela prática de abuso do poder econômico e arrecadação ilícita de recursos nas eleições de 2018.

A decisão foi estabelecida por maioria. Apenas Edson Fachin votou por reverter a cassação. O relator determinou a execução imediata do julgado. Agora, se inicia a movimentação para a realização de eleição extemporânea em Mato Grosso para um novo senador que terá mais sete anos de mandato. 

Somente a 2ª suplente na chapa, Clerie Mendes, teve a declaração de inelegibilidade de oito anos afastada pelo TRE mato-grossense, que entendeu que ela não teve participação direta ou indireta nos ilícitos eleitorais apurados.
O relator também determinou a execução imediata do julgado e o afastamento dos componentes da chapa.
No julgamento ocorrido em abril, o TRE constatou que a candidata e Gilberto Possamai (primeiro suplente) omitiram à Justiça Eleitoral expressivos recursos, aplicados inclusive no pagamento de despesas de campanha em período pré-eleitoral, que representariam 72% dos recursos arrecadados pela candidata, caracterizando o abuso de poder econômico e o uso de caixa 2.

Entre as irregularidades apontadas, o TRE destacou que a candidata teria antecipado a corrida eleitoral ao realizar nítidas despesas de campanha, como a contratação de empresas de pesquisa e de marketing para a produção de vídeo, de diversos jingles de rádio e fotos da candidata, entre outras peças.
Ao examinar o mérito do recurso, o ministro Og Fernandes informou, ainda, que a Corte Regional verificou que a senadora eleita omitiu, em sua prestação de contas à Justiça Eleitoral, um contrato mútuo no valor de R$ 1,5 milhão, firmado com seu suplente Gilberto Possamai.
Segundo o relator, os candidatos somente poderiam ter realizado despesas de campanha eleitoral, por meio de conta bancária aberta para esse fim, a partir de 14 de agosto, um dia após o registro de suas candidaturas, aprovadas em convenção partidária no dia 4 de agosto de 2018.

Para o relator, os fatos mostram que a candidaturas claramente foram lançadas de maneira irregular, antes do período oficial de campanha. De acordo com o ministro, com base nas informações dos autos, não se sustenta a afirmação de Gilberto Possamai de que não sabia da finalidade do empréstimo dado a Selma Arruda.

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