TCE-MT barra compra de camisetas, chapéus, calças, coletes e jalecos na prefeitura de Juara em plena pandemia do Covid-19

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Juara suspenda todos os procedimentos relativos ao processo licitatório, na modalidade registro de preço, para futura e eventual contração de empresa para confecção de camisetas, calças, chapéus, coletes e jalecos. A medida cautelar, deferida pelo conselheiro Luiz Carlos Pereira, foi publicada no Diário Oficial de Contas (DOC).

A Representação de Natureza Interna, com pedido de medida cautelar, foi proposta Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas, que detectou falhas na fase de habilitação do processo licitatório.

De acordo com o relator, no edital havia exigência, na fase de habilitação, de que os documentos a serem apresentados pelos interessados fossem originais ou cópias   autenticadas, mesmo com o fechamento dos cartórios e das demais restrições de mobilidade diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Ainda conforme Luiz Carlos Pereira, o pregoeiro, mesmo após ser consultado por   empresa interessada quanto à situação excepcional, afirmou que a data da sessão pública para a abertura das propostas não seria alterada, bem como que não seriam aceitas fotocópias sem as respectivas autenticações.

“Constato uma aparente violação das normas acima mencionadas por parte do Município de Juara. Portanto, em   sede   de   cognição   sumária, vislumbro   a   presença   de indícios de irregularidades no procedimento licitatório promovido pela Prefeitura de Juara”, frisou o relator.

Foi determinado ao gestor atual que suspendesse imediatamente a continuidade do procedimento licitatório relativo ao Pregão Presencial n.º 10/2020, devendo se abster de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos, bem como em relação ao contrato dele resultante. Foi assegurado ao pregoeiro o direito de defesa sobre os fatos apontados no Relatório Técnico Preliminar, no prazo máximo de 15 dias.

O Julgamento Singular nº 313/LCP/2020 ainda será analisado pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não da medida cautelar.

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