Advogado afirma que uma parcela de cartorários dificultam transferência de imóveis

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Lucielly Melo/Ponto na Curva

 

 

O processo para registro de imóveis pode causar dor de cabeça para quem precisa fazer a transferência de propriedade, por conta da burocracia nos cartórios. O fato faz com que o cidadão procure a Justiça para tentar realizar trâmites nas serventias extrajudiciais.

O advogado Leandro Facchin explicou que o Judiciário acaba sendo demandado desnecessariamente, já que em alguns casos, os notários dificultam os atos da transferência de imóveis.

“Parcela dos notários preferem burocratizar o trabalho, fazendo com que questões irrelevantes para o ato da transferência da propriedade imobiliária desaguem no Poder Judiciário, movimentando a máquina judiciária desnecessariamente”.

“O número de notas devolutivas com a solicitação de diligências ou apontamentos de pendências é assombroso e muitas vezes impossíveis de serem sanadas, isso quando não onerosas em demasia, inviabilizando por completo o negócio jurídico já entabulado. Não é raro, mesmo após cumpridas as diligências solicitadas, sobrevir novas notas devolutivas com novas pendências, muitas vezes irrelevantes ao ato da transmissão da propriedade ou de um pedido de desmembramento”, reclamou o advogado.

Diante da situação, o cidadão recorre à Justiça em busca de uma ordem judicial.

O advogado explicou que, conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios mato-grossenses arrecadaram, em apenas um semestre, R$ 12 milhões, “entretanto, pelo que se constata, essa vultosa arrecadação não é revertida em prol do cidadão que necessita dos serviços notariais e registrais”.

Desta forma, Facchin defendeu que a CGJ dê início a uma série de campanha de desburocratização, a fim de evitar impedimentos no registro de imóveis. E se necessário, aplicar punição àqueles que dificultam o processo.

“Imprescindível se faz, da forma mais célere possível, que o Poder Judiciário dê início a uma séria campanha de desburocratização dos cartórios, em especial os de registro de imóveis, com o escopo de evitar entraves desnecessários na transmissão da propriedade, inclusive com a responsabilização pessoal do notário ou serventuário que esteja causando empecilhos desnecessários à concretização do direito, em evidente desserviço ao desenvolvimento da região e do próprio país”.

Ao Ponto na Curva, a juíza Edleuza Zorgetti, explicou que a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) fiscaliza os cartórios para que facilitem o procedimento de registro de cartórios e cumprem os prazos estabelecidos em normativas.

Além disso, ela explicou que, na maioria das vezes, a burocracia ocorre por conta da ausência de documentos, que o dono do imóvel deixa de anexar no processo. Por isso que, geralmente, as notas são devolvidas pelos cartórios para complementação de informações.

Porém, a magistrada alertou que em caso de o cidadão sofrer algum impedimento por parte do cartorário, uma reclamação deve ser feita junto ao Foro Extrajudicial, que abrirá um procedimento administrativo para apurar a situação.

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