Prefeitura não paga INSS e tem bloqueio de suas contas em quase meio milhão de reais

Diante disso, o vereador Adelmar Galio (PROS), protocolou requerimento com assinatura dos vereadores da oposição solicitando esclarecimentos da prefeitura

214

Com débito de quase “meio milhão” junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em contribuições previdenciárias devidas, o prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho (PSD) deixou ocorrer o bloqueio de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). De acordo com extrato do Banco do Brasil, o governo repassou R$ 596 mil, mas o inadimplemento e atrasos no pagamento de contribuições previdenciárias da parte patronal e assegurados junto a Prev Leverger é da ordem de R$ 446.242,80 mil.

Diante disso, o vereador Adelmar Galio (PROS), protocolou requerimento com votos e assinaturas dos vereadores da oposição, mas por haver empate, o documento teve voto minerva do presidente do legislativo,  Dudu Moreira. O documento solicita do gestor municipal, que apresente, no prazo máximo de 10 dias, todos os documentos relacionados aos repasses não enviados a Previdência em relacionado aos segurados e o patronal.

“Todas as guias de recolhimento da Prev Leverger, assinados pelos responsáveis pela empresa Agenda, responsável pela Prev Leverger. Os demonstrativos, comprovantes do exercício de 2019, 2020 até a presente. Já houve o parcelamento e reparcelamento pelo Poder Legislativo e o prefeito não vinha cumprindo de forma adequada a parcela mensalmente. Pelos extratos dos demonstrativos do Banco do Brasil a dívida na somatória encontra-se na ordem de quase meio milhão. Deve ser o motivo que estar bloqueada as contas da Prefeitura por não estar pagando as parcelas”, disse o vereador.

O prefeito Valdir Pereira nos últimos cinco anos vem descontando as contribuições previdenciárias dos servidores e deixando de repassar a Previdência Municipal, diante disso ocorreu o bloqueio de parcelas do FPM.

No requerimento, Galio requer cópia das guias de recolhimento da Previ-Leverger mês a mês de janeiro a dezembro de 2018; do mês a mês de janeiro a dezembro de 2019; do mês a mês de janeiro até a presente data de 2020; cópia dos demonstrativos da Previ-Leverger devidamente assinado pelos responsáveis e pela Agenda, referente aos anos de 2018, 2019 e 2020; cópia com a descriminação dos juros, multas e correções separadamente tanto dos segurados com da parte da Prefeitura Municipal dos anos de 2018, 2019 e 2020 da Previ-Leverger.

Além disso, requer ainda cópia das guias de recolhimento do INSS mês a mês de janeiro a dezembro de 2018 com os devidos pagamentos; das guias de recolhimento do INSS mês a mês de janeiro a dezembro de 2019 com os devidos pagamentos; das guias de recolhimento do INSS mês a mês de janeiro até a presente data de 2020 com os devidos pagamentos; descriminação dos juros, multas e correções separadamente tanto dos segurados com da parte da Prefeitura Municipal dos anos de 2018, 2019 e 2020 do INSS; dos parcelamentos do INSS efetuados com as respectivas leis autorizadas pela Câmara Municipal; e dos valores, extratos bancários e justificativas das retenções para o INSS (Receita Federal) efetuados pelo Banco do Brasil no FPM, como justificativas e demonstrando mês a mês desde 2018 até a presente data.
Além de Galio (autor do requerimento) assinaram o documento os seguintes vereadores: Giseli da Costa (PDT), Mauro Dias (PP), Rômulo Queiroz (PV), José Manoel Filho (PTB), Denis Gonçalves (PROS), Ugo Padilha (PDT), Fábio Teixeira (PSC), Miguel dos Santos (PTB), Hamilton José (PSC). O presidente da Casa de Leis, Eduardo Moreira – popular Dudu (PP), não assinou em decorrência de presidir o Legislativo.

Importante destacar que segundo entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) o pagamento de juros e multas relativos ao atraso das contribuições previdenciárias os quais estão sendo suportados pelos cofres do município Santo Antônio do Leverger, quando deveria ser custeado pelo responsável que lhes deu causa, pode causar lesão aos cofres públicos e pode configurar em crime de responsabilidade.

Deixe uma resposta