Veículos apreendidos serão utilizados pelos setores da saúde e segurança pública

A Lei nº   11.192/20 permite que as forças de segurança pública e profissionais da saúde utilizem veículos apreendidos, cujo proprietário não tenha sido identificado

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O governo do estado sancionou  uma lei de autoria do deputado estadual sargento Elizeu Nascimento (DC) em benefício da população neste período de pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A Lei nº   11.192/20 permite que as forças de segurança pública e profissionais da saúde utilizem veículos apreendidos, cujo proprietário não tenha sido identificado, durante a pandemia do novo coronavírus. A nova legislação foi publicada no mês de setembro, no Diário Oficial do Estado (Iomat).

De acordo com texto da lei, o veículo automotor que após vistoria e exame pericial não tiver identificada sua procedência e propriedade, em função de adulteração da numeração original, poderá ser utilizado pelas forças de segurança pública e pelos profissionais da saúde, em trabalho exclusivo de repressão penal e no combate ao novo coronavírus (Covid-19), respectivamente, pelo período em que perdurar o estado de calamidade pública, declarado pelo Decreto nº 424, de 25 de março de 2020, ou norma que venha a substituí-lo.

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