Juiz determina fechamento do comércio às 19h e toque de recolher entre 21h e 5h da manhã

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida determinou que todos os municípios cumpram integralmente o decreto estadual para combater a Covid-19. O juiz determinou ainda que o comércio encerre as atividades às 19hs e o toque de recolher seja mantido entre as 21h e 5h. Com isso, prevalecerá em Cuiabá e demais cidades, os seguintes horários de funcionamento previstos no decreto estadual: De segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m;

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo,transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do artigo. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.

As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

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