Deputado ingressou com ação judicial contra perda salarial dos professores de MT

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), anunciou ação judicial em favor dos professores da rede pública, evitando que os profissionais sofram perdas salariais referente ao ano de 2018. A ação trata da Lei 510/2013, que trata do reajuste anual da inflação mais recomposição, visando garantir o aumento real de 100%, nos salários dos profissionais da Educação, em um período de 10 (dez) anos. Iniciado em 2014, a política deveria ser cumprida pelo Estado até 2024.

“A Assembleia entendeu a necessidade e atendeu o pedido do Sintep e embargos de declaração foi peticionado com vistas a assegurar que os professores não sejam prejudicados. Uma decisão foi favorável até o ano de 2017, que entendeu o reparo legal, no entanto, não contempla o ano subsequente. Então, se não entrarmos com o recurso os professores correm o risco de ter uma redução em seus salários. A Assembleia está empenhada em resolver essa situação. É um pedido dos 24 deputados”, salientou Max Russi.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), Valdeir Pereira, considera importante recorrer da decisão que julgou inconstitucional a Lei 510/2013 e agradeceu a iniciativa do Poder Legislativo estadual que saiu em defesa dos professores.

“A lei 510 é uma lei legal e garante a valorização dos trabalhadores e trabalhadoras da educação. Agradeço a Assembleia Legislativa em nome do seu presidente Max Russi, a procuradoria da Casa por ter atendido essa solicitação do Sintep-MT”, destacou.

A categoria busca na justiça, a correção da defasagem salarial correspondente aos anos de 2018, 2019 e 2020. Segundo o Sintep-MT, os profissionais da Educação, estão entre os menores salários do estado. Ainda de acordo com a entidade, somados aos 5,45% da inflação de 2020, as perdas salariais dos profissionais, já no início de 2021 ultrapassam 35%. E que, a ausência de recomposição salarial foi ainda mais séria com o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%.

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