Veja a lista das determinações para o lockdown imposta pelo TJMT

A decisão judicial já está valendo desde hoje (30) em todo o Mato Grosso

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MEDIDAS A SEREM TOMADAS

– Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração.

– Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais.

– Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.

– De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Proibição por 15 dias de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

– Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

RISCO MUITO ALTO

MUNICÍPIOS COM A CLASSIFICAÇÃO DE RISCO MUITO ALTA

Araguainha, Barão de Melgaço, Canabrava do Norte, Itanhangá, Jangada, Juscimeira, Nova Santa Helena, Planalto da Serra, Ribeirãozinho, Santa Cruz do Xingu, Santa Rita do Trivelato, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, São José do Povo, São José do Xingu, São Pedro da Cipa, Torixoréu, União do Sul, Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Brasnorte, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Carlinda, Cláudia, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Juara, Juruena, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Matupá, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Nova Xavantina, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poconé, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tapurah, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.

MEDIDAS A SEREM TOMADAS

– Todas as restrições da classificação de risco alta.

– Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por 10 dias, podendo ser prorrogado

– Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

– Barreiras sanitárias para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais

– Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais definidos pelo Governo Federal (Decreto 10282/2020). Os principais são:

* Serviços médicos e hospitalares;

* Assistência social e atendimento à população carente

* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos

* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros

* Serviços de telecomunicações e internet

* Serviço de call center

* Fornecimento e distribuição de energia elétrica

* Serviços funerários

* Inspeção de alimentos

* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre

* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos

* Correios e entregas

* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas

* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)

* Fiscalização tributária e aduaneira federal

* Fiscalização ambiental

* Produção, distribuição e venda de combustíveis

* Perícia para aposentadorias

* Pesquisa científica para a questão da pandemia

* Atividades religiosas

* Lotéricas

* Venda e conserto de pneus

* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas

* Locação de veículos

* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas

* Atendimentos em bancos

* Venda e transporte de gás

* Construção civil

* Indústrias

* Salões de beleza e barbearias

* Academias

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