STF pode decidir a favor de trabalhadores com direito de revisão do FGTS

A decisão sai no próximo dia 13 e atenderá quem trabalhou entre 1999 a 2013. No entanto, o trabalhador deve procurar um advogado.

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Quem trabalhou entre 1999 a 2013 terá direito a revisão dos valores da contribuição ou recebidos à época do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Centenas de ações judiciais estão sendo impetradas na justiça federal, na expectativa de que o STF decida a favor dos trabalhadores que buscam recuperar as perdas da inflação sobre os recursos ao longo de 14 anos de contribuição ao fundo. No entanto, a decisão do STF acontece no próximo dia 13, após o julgamento de uma Ação Direta de Constitucionalidade sobre o assunto.

Essas ações são propostas porque em 1990, com base na lei federal 8.036, o índice de atualização monetária do FGST era pela Taxa Referencial (TR) e depois de 1999, a TR deixou de incluir a inflação do período, provocando as perdas para todos os trabalhadores brasileiros.

O STF decidirá se o FGTS pode ser corrigido monetariamente pela taxa referencial (TR) ou por qualquer outro diferente dele. “Diante dessa possibilidade de revisão em favor do trabalhador, diversas pessoas estão protocolando as suas ações antes do julgamento”, disse a advogada Daniela Campos Preza, especialista em Direito do Trabalho.

Atualmente, os juros do FGST têm como base, o crédito JAM, que significa juros e atualização monetária. As contas vinculadas dos trabalhadores no FGTS, são remuneradas mensalmente pela aplicação de JAM, que contempla atualização monetária pela TR e juros remuneratórios (3% ou 6% ao ano).

“Então essas ações pedem a correção do crédito JAM do FGTS, para outra aplicação diferente da TR. Ou seja, para outras como o INPC, IPCA”, esclareceu Daniela.

Em Mato Grosso, a corrida aos escritórios de advocacia movimentou o inicio da semana, com diversas petições, que estão sendo elaboradas para atender os trabalhadores que estão recorrendo da atualização dos recursos do FGST defasados.

Em alguns casos, os cálculos mostram perdas de até 90% do saldo do FGTS, uma diferença que o trabalhador nesse período de pandemia deve buscar, mesmo aqueles que já tenha efetuado o saque, por qualquer motivo. Entretanto, a ação deve ser feita por um advogado, neste caso, [email protected]

 

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