Projeto de lei transforma área escolar em prioridade garantindo reforço a segurança

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O vereador Marcus Brito Junior (PV) apresentou nesta semana um projeto de lei que visa instituir no âmbito do município a área de segurança escolar.
 
A medida visa reforçar a segurança das crianças e adolescentes no âmbito escolar, a fim de que eles possam frequentar as aulas de forma tranquila e pacífica e, assim, atingir a finalidade de aprendizagem.
 
Desta forma, a proposta transforma a área escolar, que corresponde a um raio de 200m em relação aos portões de entrada e saída das instituições educacionais, em prioridade.
 
O parlamentar explica que, se tornando prioridade, determinados serviços deverão ser viabilizados com preferência. Trata-se de iluminação pública, pavimentação das ruas, manutenção de calçadas, poda de árvores, limpeza de terrenos, implantação de faixas de pedestres e redutores de velocidade, sinalização de trânsito, além de patrulhamento ostensivo e rondas policiais.
 
“Na área delimitada como de segurança escolar, qualquer atitude suspeita de promover a insegurança escolar é passível de fiscalização, abordagem policial ou por profissional de segurança escolar particular das instituições de ensino, respeitado o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, prevê o artigo 2º do projeto de lei.
 
Marcus Brito explica que a proposta visa ofertar maior segurança aos alunos, pais e responsáveis, bem como aos profissionais da educação. Com isso, espera fomentar o ensino e reduzir os índices de evasão escolar.
 
“Infelizmente, é crescente o número de roubos, furtos e atos de violência nas imediações das escolas, o que acaba por comprometer o aprendizado e provoca dentre outros males a evasão escolar. O objetivo da presente propositura é definir uma área no entorno das instituições educacionais municipais para que haja intensificação da segurança, bem como a preferência na viabilização de serviços públicos em geral, de modo a criar um ambiente sadio e seguro aos alunos”, destacou o vereador citando que a matéria não acarreta aumento nas despesas, haja vista que o fundamento é priorizar os serviços já operados pelo Poder Público Municipal, os quais deverão ser realizados preferencialmente na área escolar de segurança.

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