Veículo de aplicativo em nome de terceiros terá isenção de IPVA

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O governo do estado sancionou a Lei nº 11.516, que isenta o pagamento do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), relativo ao exercício de 2021, veículos que não estejam em nome do condutor mas que sejam usados por motoristas de aplicativos, ou seja,  do cônjuge ou companheiro, de seus parentes em linha reta ou colateral, ambos até o segundo grau. A nova media, defendida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), também estende o benefício aos proprietários de motocicletas com potência de até 165 cilindradas.

O presidente da Associação dos Motoristas por Aplicativo do Estado de Mato Grosso (AMA-MT), Cleber Cardoso Silva justificou a necessidade das mudanças no projeto original para contemplar a categoria.

Para Cardoso, um verdadeiro alívio para mais de cinco mil motoristas mato-grossenses que ainda sofrem os efeitos das medidas relativas à pandemia. “São mais de cinco mil famílias sendo beneficiadas por essa lei. A categoria, os motoristas, ficam muitos felizes de ter essa economia em um ano tão difícil, em que as corridas diminuíram. Esse bônus vem trazer um conforto  para o bolso desses trabalhadores”, detalhou.

39% dos trabalhadores autônomos da categoria se enquadravam no quesito. Os outros 61% não seriam proprietários dos respectivos veículos. Ainda segundo a Associação dos Motoristas por Aplicativo, existem atualmente 800 motoristas, mas entre Cuiabá e Várzea Grande têm aproximadamente oito mil motoristas trabalhando na área sem serem filiados.

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