Lei de autoria do Deputado Dilmar Dal Bosco prorroga transporte de equestres por 180 dias

A Lei foi aprovada em dezembro de 2020 e sancionada pelo Governador Mauro Mendes e deverá ser copiada em diversos estados

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Por: Junior Poyer – Assessoria

A partir de 2021, os equídeos que forem transportados de um município a outro ou para outros estados, que irão participar de feiras, exposições, vaquejadas e competições de outras naturezas, conseguiram uma vitória importante, através do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM).

Os exames de Anemia Infecciosa Equina (AIE) e Mormo passam a ter validade não mais de 90 dias e sim, 180 dias. Deputado explicou a importância da prorrogação do prazo e salientou que os Equídeos desempenham grande importância no meio rural nacional.

“A equinocultura movimenta bilhões de reais anualmente, gerando milhões de empregos diretos e indiretos, assim, foi necessário buscar o equilíbrio entre as medidas sanitárias exigidas e a manutenção dos eventos culturais tradicionalistas do estado de MT” explicou Dilmar.

Deputado explicou que o exame continua sendo feito por laboratórios oficiais ou credenciados junto ao Indea e que estes exames apresentam diversas dificuldades.

“A realização desses dois exames apresentam inúmeras dificuldade como o elevado custo, o reduzido número de laboratórios credenciados e as incertezas quanto a eficácia dos diagnósticos, essas restrições reduzem o dinamismo do setor e desestimulam sua continuidade, a morosidade do processo até o resultado final acaba prejudicando e diminuindo ainda mais o prazo, anteriormente” comentou.

Mormo é uma doença infectocontagiosa de curso agudo ou crônico, muitas vezes fatal, causada pela bactéria Burkholderia mallei. A AIE (Anemia Infecciosa Equina) é uma doença infecciosa causada por um Lentivirus, podendo apresentar-se clinicamente sob as formas aguda, crônica e subclínica. A doença é caracterizada por episódios de febre recorrente, trombocitopenia, anemia, perda de peso rápida e edema dos membros inferiores. Contudo, os equídeos podem ser portadores do vírus sem a apresentação de sinais clínicos.

“Estamos apresentando sempre, propostas para a melhoria e adequação da equinocultura e recebendo a aprovação dos criadores e produtores, nosso estado foi pioneiro na alteração desse período e estamos sendo copiado por diversos estados, o que nos deixa felizes em saber que esta Lei, de minha autoria, foi de grande importância para os criadores” finalizou Dilmar.

 

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