Novas regras na lei de trânsito nacional para o transporte de crianças

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) reforça quanto a importância dos cuidados com a segurança dos pequenos no trânsito e destaca as mudanças promovidas em abril deste ano, pela Lei Federal nº 14.071/2020, para o transporte de crianças em veículos e motocicletas.

Quando se trata de crianças e trânsito, os cuidados devem ser redobrados, pois as limitações relacionadas ao desenvolvimento infantil representam um risco em potencial para a incidência de acidentes de trânsito.

O atropelamento é um tipo de acidente que acontece frequentemente com crianças na faixa etária de 0 a 5 anos. “As crianças menores de 10 anos, em decorrência da pouca percepção de distância, velocidade e tempo, estão mais suscetíveis aos atropelamentos. E, quando atropeladas, correm maior risco de morte que os adultos”, falou a gerente de Ações Educativas do Detran-MT, Rosane Pölzl.

De acordo com Rosane, a baixa estatura das crianças acarreta em menor visibilidade, inclusive pelos condutores, quanto à sua presença nas vias, aumentando ainda o risco de morte das crianças atropeladas.

No momento do transporte das crianças dentro do veículo, é essencial o uso de dispositivo de retenção adequado, como o bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação e demais equipamentos de segurança. “Em casos de acidente, o uso correto desses dispositivos reduz as chances de lesões graves e até a morte”, reforçou Rosane.

Em abril deste ano, a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trouxe mudanças no transporte de crianças em veículos e motocicletas.

Com a alteração trazida pela lei, a regra para o transporte de crianças passou a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro incluindo as adequações para cada tipo de equipamento de retenção também pelo peso e altura das crianças, além da sua idade.

Antes, o transporte de crianças estava regulamentado apenas por resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), não constando no Código de Trânsito Brasileiro, e regulamentava o uso do dispositivo de retenção adequado apenas pela idade das crianças.

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