Faz o L: Juiz declara nula cassação de vereadora e determina retorno imediato ao cargo

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O juiz da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, tomou uma decisão que reverteu a cassação da vereadora Edna Sampaio (PT), ocorrida em 11 de outubro, por suposta apropriação indevida da Verba Indenizatória (VI) de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu.

O magistrado fundamentou sua decisão no suposto desrespeito ao prazo limite de 90 dias pela Comissão de Ética da Câmara de Cuiabá para concluir o processo de investigação que culminou na cassação. Agamenon Alcântara Junior destacou que houve um “atropelamento do rito processual”, tornando a decisão da Câmara Municipal nula.

Em sua sentença, o juiz afirmou: “Resta patente a nulidade da decisão da Câmara Municipal de Cuiabá que culminou em sua cassação, visto que a lei determina que, em tais casos, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”. A decisão foi proferida no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 22.704/2023.

Com a decisão favorável, Edna Sampaio pode retornar imediatamente ao cargo, respaldada pela decisão de primeira instância. No entanto, a Câmara de Cuiabá ainda tem a opção de recorrer da sentença.

 

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