Desafios éticos e legais nas candidaturas femininas: rumo à autenticidade eleitoral

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Joeli Castelli
A dinâmica das eleições no Brasil reflete um preocupante fenômeno combatido ao longo dos anos, como forma de promover a igualdade de gênero: a suspeita de partidos políticos lançarem candidaturas femininas com o intuito de cumprir quotas de gênero estabelecidas por lei apenas de forma fictícia, ou seja, apenas de modo formal, sem de fato adotarem medidas para viabilizar as candidaturas de mulheres.
Nesse contexto, a presença feminina nas Eleições de 2022 se aproximou de 18% no Congresso Nacional. Em 2022, aproximadamente 10 mil candidatas mulheres participaram das eleições. A taxa de reeleição para candidatas mulheres foi baixa, com apenas 311 conseguindo se reeleger, representando aproximadamente 3%, os dados são do TSE.
As cotas de gênero foram introduzidas no Brasil, para promover a participação feminina na política. No entanto, a manipulação dessas cotas, como se observa na prática descrita, levanta questões éticas e desafia a legislação vigente, a Lei nº 9.504/97.
A observação de certos indicadores, tais como histórico de baixo desempenho em eleições anteriores, omissão de declaração de bens e gastos de campanha, e ausência de presença nas redes sociais durante o período eleitoral, lança luz sobre potenciais candidaturas “laranjas”. Estes sinais, embora não conclusivos, demandam atenção para salvaguardar a integridade do processo democrático.
A legislação eleitoral prevê sanções severas para a fraude em candidaturas, incluindo a possibilidade de cassação da chapa. A comprovação de candidaturas fictícias ressalta a importância de aplicar penalidades rigorosas. O TSE, assim como os Tribunais Regionais Eleitorais, estão cada vez mais vigilantes quanto ao tema e são inúmeras as decisões anulando votos e cassando chapas inteiras por uso de candidaturas femininas fictícias, que reforça a postura firme das autoridades e o intuito de coibir essa prática e da efetividade a nossa legislação.
Os partidos políticos carregam a responsabilidade de assegurar que suas candidaturas respeitem os princípios democráticos, evitando serem meros instrumentos para contornar a legislação. A transparência e a honestidade no processo eleitoral são essenciais para preservar a legitimidade e a confiança dos eleitores.
Para combater práticas fraudulentas, é imperativo fortalecer os mecanismos de fiscalização e investigação, envolvendo ativamente órgãos como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. Além disso, a conscientização pública sobre a importância da participação real das mulheres na política pode contribuir para evitar práticas que comprometem a autenticidade da representação política.
Apesar da evolução nos últimos Pleitos, a margem ainda é pequena, entre 2016 e 2020 (eleições municipais), houve um aumento de 18% no número de candidatas, entre 2018 e 2022 (eleições gerais federais e estaduais), o número de candidatas aumentou em 7,5%. No total de mulheres eleitas, houve um aumento de 17,5% entre 2016 e 2020 e de 8,36% entre 2018 e 2020.
Reflexões da Ministra do TSE, Maria Cláudia Bucchianeri, traz luz a esse artigo, onde ela coloca que desde a implantação do voto feminino em 1932, houve avanços, mas ainda há desafios. A participação feminina se aproxima de 18%, apesar de as mulheres comporem 53% do eleitorado. A taxa de conversão de candidatas eleitas em 2022 foi de aproximadamente 3%.
Ainda que tenha havido avanços significativos desde a implantação do voto feminino, os desafios persistem até os dias atuais. A participação feminina na política ainda é, em termos de proporção, baixa em relação à sua representação no eleitorado. Portanto, esforços contínuos são necessários para assegurar não apenas a presença das mulheres como candidatas, mas também para garantir uma participação efetiva na disputa eleitoral.
Joeli Castelli é advogada,  Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, atuante na área cível, empresarial e direito do agronegócio.

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