Especialista eleitoral comenta sobre poder econômico nas pré-candidaturas eleitorais

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Advogado e consultor em direito eleitoral, José Antônio Rosa alerta os pré-candidatos a prefeito e vereadores, que visam cargos eletivos nas eleições deste ano, em Mato Grosso, para que desempenhem suas atividades de forma transparente e sem pedido de votos. As duas atitudes configuram crime eleitoral gravíssimo incorrendo na possibilidade da perda do cargo obtido, caso haja a comprovação de fraudes e abuso do poder econômico, previstos nas normativas da legislação eleitoral.

Durante entrevista a uma emissora de TV em Cuiabá, o advogado ressaltou as flexibilidades da legislação no decorrer do tempo, após sua criação. Segundo Antônio Rosa, até 2017, era proibido fazer pré-campanha, mas com as mudanças na legislação eleitoral, iniciou-se, por exemplo, a redução do período de campanha de 90 dias, para os atuais 45 dias. A lei flexionou para que houvesse as atuais pré-campanhas.

Entretanto, com a ressalva de que não fossem despesas milionárias. “As pré-campanhas não podem ser utilizadas para arrecadação de grandes quantias de patrocinadores particulares e nem do próprio candidato”, disse o advogado.

De acordo com ele, no entanto, a legislação ainda não estimou um valor que promova o equilíbrio financeiro entre os pré-candidatos. “Tem que ter condições de se verificar o que se gastou. Os partidos são obrigados a prestar conta das despesas. Se gastar do bolso não tem como aferir e causa desequilíbrio e leva a indução de uma eleição antecipada”, orientou.

A legislação deixou brechas, embora haja casos em que os pré-candidatos estão sendo penalizados, como foi o caso mais próximo dos mato-grossenses, envolvendo a ex-senadora e ex-juíza, Selma Arruda, na pré-campanha eleitoral de 2018. Ela foi eleita, mas logo perdeu o cargo por poder econômico. Recentemente, a justiça eleitoral do Paraná, jugou e inocentou o senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) pela mesma denúncia, nas eleições de 2022. A decisão está sendo questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo PT, PCdoB e PV.

Depois do fundo partidário, veio o fundo de campanha por conta do financiamento partidário. O financiamento era por CNPJ, ou pessoa jurídica, e as empresas poderiam doar para os partidos. De lá pra cá, foi proibido e com isso, as doações eram somente pelo CPF. “As pessoas no Brasil não têm a cultura de doar para os partidos políticos, não tem obrigação e isso não deu certo”, disse Antônio Rosa.

O fundo de campanha foi criado com previsão de receita inicial de 2,5 bilhões e para este ano atingiu quase R$ 5 bilhões que serão divididos entre os partidos.

De acordo com o consultor eleitoral, as pré-campanhas devem ser transparentes e sem o pedido de votos. Embora o nome do pré-candidato esteja adesivado nos carros, nos endereços das residências, onde as reuniões são realizadas, não pode pedir votos.

O TSE assinou convenio com a Polícia Federal e a Corregedoria Geral da União se comprometendo a fiscalizar sobre o uso da tecnologia da Inteligência Artificial para evitar Fake News, além de outras possibilidades de fraudes nas eleições. “A esperteza não pode ser prêmio para aqueles que praticam fraudes para vencer as eleições. As pessoas têm que ter lealdade com o processo eleitoral e não prejudicar outros candidatos”, disse Rosa.

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