Prefeituras tiveram reajuste de 1% na divisão do bolo tributário brasileiro

Os recursos adicionais que foram aprovados pelo governo federal serão depositados em setembro de cada ano

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Considerada um importante pleito do movimento municipalista nacional, a Emenda Constitucional 112 que estabelece o aumento dos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) foi promulgada nesta quarta-feira (27) pelo Congresso Nacional.

A Emenda define o aumento dos repasses da União para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que passarão de 22,5% para 23,5% da arrecadação com o Imposto de Renda e com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O aumento será realizado de forma gradual, a partir do próximo ano.

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios- AMM, Neurilan Fraga, destaca que a aprovação e promulgação da medida representam uma importante conquista para os municípios, que têm no FPM uma fonte essencial de receita. “Foram quatro anos de mobilização para garantir esse adicional, que vai representar um importante reforço financeiro para os municípios. Agradecemos os parlamentares que reconheceram a importância desse pleito, que vai repercutir de forma muito positiva nas administrações municipais”, disse ele, lembrando que que a conquista se deve à atuação do Movimento Municipalista, através das entidades estaduais e da Confederação Nacional de Municípios-CNM.

O 1% adicional deverá ser depositado no FPM no início de setembro de cada ano. Os novos repasses já começarão em 2022. O aumento será gradativo nos quatro primeiros anos. Nos dois primeiros, o repasse a mais será de 0,25 ponto percentual. No terceiro ano, de 0,5 ponto percentual; e do quarto ano em diante, de 1 ponto percentual.

Em 2020, o total transferido  aos municípios brasileiros por meio do FPM, foi de R$ 87 bilhões. Até setembro de 2021, o total repassado foi de R$ 78 bilhões. Desde a Constituição Federal de 1988, os repasses foram aumentados duas vezes em 1 ponto percentual: em 2007 e em 2014. Esses valores são repassados em julho e em dezembro de cada ano.

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