Lei de deputado de MT assegura R$ 2.424,00 no piso salarial nacional dos agentes de saúde e endemias

A lei de autoria de Valtenir Pereira (MDB-MT) foi aprovada por unanimidade na última quarta-feira (23) na Câmara dos Deputados

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Fotos: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 23, por maioria, a proposta de emenda à constituição federal (Pec 22/11) autorizando o pagamento do piso nacional de R$ 2.424,00, ou dois salários mínimos, para os profissionais agentes comunitários de saúde e de endemias nos estados e municípios. As despesas estão previstas dentro do orçamento geral da União, sem qualquer alteração nas finanças dos estados e municípios. O autor da lei, deputado federal Valtenir Pereira (MDB-MT) evitou comentar as críticas de lideranças políticas mato-grossenses, que não entenderam o projeto de lei, mas previam o caos na arrecadação do estado e dos municípios. Valtenir celebrou a conquista dos profissionais da saúde. “É uma grande conquista e que será de responsabilidade total do governo federal”, disse o deputado.

A Pec está em tramitação no Senado para uma nova avaliação e aprovação dos senadores. O orçamento de 2022 prevê o uso de R$ 800 milhões para o pagamento do piso de quase 400 mil agentes de saúde e de endemias no Brasil, que tiveram reajuste de R$ 1.550 (2021) e chegaram a R$ 1.750 no final do mesmo ano.

Conforme o deputado, o texto aprovado também garante, o adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos de doenças no exercício da profissão dos agentes que passaram a contar com incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.

“Essa PEC valoriza esses agentes, profissionais que estão no dia a dia da população, orientando o povo, orientando os moradores sobre como se prevenirem contra doenças e terem qualidade de vida”, afirmou Pereira.

De acordo com Valtenir Pereira, os recursos serão repassados pelo governo federal, estaduais e municipais, somente para pagar os salários dos agentes. Qualquer outra vantagem a esses agentes, não serão incluídos no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

Além disso, os profissionais conquistaram o direito de insalubridade e aposentadoria especial. Já essas gratificações ficam por parte dos estados e municípios. “É uma grande conquista para essa categoria e nenhum agente comunitário de saúde e agente de endemia ganhará menos de dois salários mínimos.

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