Bancos e cooperativas terão link em sites para clientes saber sobre amortizar dívidas

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JONAS DA SILVA
Assessoria

Foto: Marcos Lopes

As agências bancárias, cooperativas de crédito e de fomento mercantil no Estado de Mato Grosso terão que disponibilizarem, em seus sítios eletrônicos, link para permitir aos clientes consumidores a opção de amortização das dívidas.

A determinação está em uma nova Lei Estadual Número 11.817, de 27 de junho, de autoria do deputaso Professor Allan Kardec (PSB-MT). A legislação foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na página 3 do “Diário Oficial do Estado”, que circula nesta terça-feira (28/6).

“As instituições financeiras terão o prazo de três meses para implementar, em seus sítios eletrônicos, essa opção ao consumidor, a contar da publicação desta Lei”, define um dos artigos da legislação. O deputado Professor Allan explica a importância da lei.

“Os bancos, cooperativas e outras instituições financeiras tem relação de consumo conosco cidadãos. Então, essa iniciativa nossa do link no site equivale a uma espécie de justiça financeira para consumidores poderem quitar parte do saldo devedor que têm em empréstimos quando tiverem uma parte do dinheiro e não a totalidade do débito”, exemplifica o parlamentar.

“Porque o saldo da dívida com as altíssimas taxas de juros atuais, corroem a renda do trabalhador que precisa usar sua remuneração ou fonte de renda em demandas essenciais, como alimentação, saúde, transporte público e outros custos da família. Isso quando é possível”, afirma o deputado.

Critérios da quitação

De acordo com a nova lei, a opção da amortização de dívidas se aplica a todas as modalidades de empréstimos bancários realizados, inclusive consignados de servidores públicos, que terão a opção de emitir boleto bancário para depósito de valores, além das parcelas mensais devidas, que devem ser usados para dedução dos valores do principal contraídos de empréstimos e dos juros devidos.

A Lei Estadual Número 11.817, de autoria do deputado Professor Allan, estabelece ainda que as parcelas que forem depositadas a título de amortização não podem ser limitadas em seus valores ou em periodicidade e as instituições financeiras deverão, ao recebê-las, efetuar recálculo da dívida contraída, demonstrando os valores devidos posteriormente diante dos novos depósitos realizados.

A nova lei determina também que compete aos órgãos de fiscalização estadual, entre eles o Procon, a verificação da implementação, pelas instituições financeiras, dessa possibilidade de amortização nos seus sítios eletrônicos (“sites”).

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