Grupo estuda recuperação judicial por dívida não paga na aquisição de uma fazenda em MT

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O Grupo Nicoli, envolvido em um complexo processo de recuperação judicial, enfrenta uma reviravolta com a possível solicitação de falência. A situação ganha destaque devido ao débito do Sr. Alessandro Nicoli com o Sr. Oscar Nunes, referente à aquisição de uma fazenda que nunca foi quitada. Este débito, segundo informações do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem preferência sobre os demais englobados na recuperação judicial. Diante desse impasse, a administradora da recuperação judicial, ZAPAZ DE JURE SPE LTDA, é solicitada a emitir um novo parecer sobre a possibilidade de quitação do débito. A proposta de acordo aguarda a resposta do Recuperando, enquanto a possibilidade de falência paira sobre o Grupo Nicoli, destacando a complexidade do processo e a importância das decisões a serem tomadas nos próximos dias.

Após diversas tentativas frustradas de penhora de bens de Alessandro Nicoli para saldar a dívida, o processo da recuperação judicial agora contempla a possibilidade de falência do Grupo Nicoli. A Ação de Execução é movida por Oscar Nunes, busca o recebimento do crédito junto ao Grupo.
O STJ, por meio do Ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou a extraconcursalidade do débito, conferindo-lhe preferência de pagamento. No entanto, todas as tentativas de expropriação foram infrutíferas, resultando na incerteza sobre a quitação do débito.

Diante desse cenário, o processo da recuperação judicial levanta a possibilidade de suspensão do plano recuperacional e do pedido de falência do Grupo Nicoli. O descumprimento da ordem direta do STJ, que condiciona a continuidade da recuperação ao pagamento do débito extraconcursal, coloca em xeque a viabilidade do plano recuperacional.
O Credor Oscar Nunes propõe uma composição amigável para resolver a questão. A oferta inclui a devolução voluntária da posse do imóvel em litígio pelo Recuperando, em troca da quitação integral do débito, sem a cobrança de perdas e danos. O Credor ressalta que a recusa injustificada poderá ser interpretada como uma tentativa de fraude à execução, ensejando a intervenção do Ministério Público Estadual.

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