Foto: José Cruz
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) 
O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A Corte deve começar a julgar o mérito da decisão liminar de Dino nesta quarta-feira (25).
A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União.
O ministro destaca que, encerrados os prazos estabelecidos, “o pagamento de quaisquer verbas em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”.
Para Gilmar Mendes, o regime remuneratório de magistrados e membros do MP deve ser uniforme em todo o país. E a atuação dos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve limitar-se à edição de atos normativos destinados a regulamentar o que estiver expressamente previsto em lei, com indicação explícita da base de cálculo, do percentual e do teto do benefício.
De acordo com o ministro, há um “desequilíbrio enorme” no que se refere à concessão dos penduricalhos:
“Estas [verbas indenizatórias] possuem, no âmbito da Justiça Estadual, abrangência muito maior, o que leva a uma disparidade no quanto efetivamente é percebido [recebido] por seus magistrados quando comparado com os juízes federais”, assinalou Mendes, definindo que os subsídios de desembargadores e procuradores-gerais dos Tribunais de Justiça devem estar estritamente vinculado aos de ministros do Supremo Tribunal Federal, na proporção de 90,25%.
Ainda segundo Gilmar Mendes, hoje, há “uma proliferação descoordenada de verbas, o que, além de cindir com os postulados que regem o Poder Judiciário Nacional, dificulta o efetivo controle quanto à legitimidade constitucional da instituição de tais verbas e aos gastos públicos com pessoal”.
A decisão de Mendes corrobora uma decisão complementar da última quinta-feira (19), do ministro Flávio Dino, do STF, que proibiu a publicação e a aplicação de novas leis sobre o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórios e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, os chamados “penduricalhos”.