À partir da meia noite, quem fizer propaganda para candidato no whats, face e outras mídias, pode ser preso e pagar multa

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Qualquer um pode tirar print da infração e mandar para o TRE; Multa para quem desobedecer chega a R$ 15.961,50

Os eleitores mato-grossenses e brasileiros vão às urnas daqui algumas horas, para eleger deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira eleição que a internet e as redes sociais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp e outras redes sociais é crime, e rende multa pesada para quem cometer.

Logo mais à meia-noite está permanentemente proibido fazer qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o artigo 81 da resolução 23,551, do Supremo Tribunal Eleitoral.

Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por “publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet”, no entanto, publicações feitas até 23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.

O advogado Luiz Silvio Moreira Salata, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, afirma que quem enviar nome ou número de candidato, independente do cargo que está disputando, por qualquer rede social está infligindo a lei.

Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser considerado um crime eleitoral.

Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por votos em branco ou nulo.

O advogado diz que qualquer pessoa que se deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.

O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer punições.

O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas (impulsionadas no face, instagran, etc) e propaganda eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.

De acordo com Salata, “cada caso tem que ser analisado individualmente”. Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a propaganda, além de poder ser preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.

Fonte: Muvuca Popular

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