Câmara de Confresa aprova lei que impede agressores de mulheres de assumirem cargos comissionados

234
A Câmara de Vereadores de Confresa aprovou, por unanimidade, na sessão ordinária de quinta-feira (19), uma nova lei que prevê que homens com condenações por agressão a mulher (es) não possam assumir cargos públicos comissionados.

O o projeto que tem autoria do vereador Geancarlos (MDB) e do Presidente da Câmara, Uasley Werneck (PL), decreta que “fica vedada a nomeação, para cargos de comissão na Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, das pessoas que tiverem sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha)”.

Em entrevista, Geancarlos afirmou que a lei é um ganho para a população municipal, pois as mulheres sofrem constantemente com os homens que pensam ser os donos delas: “é o projeto do lesgilativo nº 05/2019, que tem como autoria eu e o Uasley. Ele disciplina cargos de nomeação direta ou indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal. Trata-se de um assunto muito sério, as mulheres estão em constante agonia, pois quando se disso, todos nós sabemos que é uma realidade, são índices e nós trabalhamos com índices. Só de medidas protetivas aqui no município de Confresa em 2018 foram 94. É muito sério, feminicídio também é muito sério”.

Para ele, devido aos números alarmantes, a Câmara de Confresa deve tratar o assunto com urgência, e por isso a lei foi sancionada.

O Presidente da Câmara de Vereadores, Uasley Werneck (PL), considera a aprovação do projeto como um ganho imensurável para a sociedade, visto que homens que agridem mulheres devem ter punições severas: “eu, particularmente, como filho, irmão e amigo de diversas mulheres, me sinto feliz por elas, pois eu, Uasley, sou totalmente contra qualquer tipo de agressão, ainda mais dos seres que nos dão a vida. No que for necessária a atuação do Legislativo, seja na criação de lei, no apoio às entidades ou à sociedade civil, a população pode ter a certeza que tem aliados”.

A lei aprovada nesta sessão prevê que “a condenação que se refere ao caput diz respeito aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferido por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 05 anos após o cumprimento da pena”.

Vale ressaltar que, em agosto deste ano, foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal que agressores domésticos não poderão serem nomeados em cargos públicos.

Deixe uma resposta