Justiça manda ex-servidor devolver R$ 4,3 mi por esquema de sonegação em MT

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A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso interposto pelo ex-fiscal do Estado, Edson Garcia de Siqueira, e manteve a obrigação dele devolver R$ 4,324 milhões aos cofres públicos. O ex-servidor da Sefaz foi um dos alvos da Operação Mala Preta, deflagrada pela Delegacia Fazendária em 2011, que apurou um amplo esquema de sonegação fiscal no Estado. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira.

“Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração oposto pela defesa do acusado Edson Garcia de Siqueira, nego-lhe provimento e mantenho a r. sentença condenatória de fls. 1.461/1.468.II – dos recursos de apelação interpostos; Considerando que os acusados foram devidamente intimados acerca da r. sentença de fls. 1.461/1.468, bem como manifestaram o interesse em recorrer, recebo os recursos de apelação interpostos, eis que tempestivo conforme. Intimem-se as defesas do acusados, para apresentar a razões recursais, no prazo legal”, escreveu Silva Mendes, ordenando ainda manifestação do MPE (Ministério Público Estadual).

Agora que o primeiro recurso foi rejeitado, as defesas ainda podem recorrer ao TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso) para julgamento pelos desembargadores. Na ocasião, como agora, somente trechos das sentenças — tanto a condenatória quanto dos embargos desprovidos — foram publicados nas respectivas edições do Diário da Justiça porque a ação corre segredo de Justiça.

Na acusação formulada pelos promotores de justiça do MPE, o ex-fiscal ainda é réu numa ação civil pública por improbidade administrativa junto com o empresário Carmando Xavier Dias e a Organização Estrela Móveis e Eletrodomésticos. A empresa e o empresário ainda respondem por sonegação fiscal. Tudo feito mediante fraude na emissão de notas fiscais frias.

Edson Garcia de Siqueira também foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oitos anos e proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

A sentença de primeiro grau ainda impôs multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração recebida pelo fiscal de tributos na época dos fatos cometidos, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC (Índice Nacional do Preço do Consumidor).

ENTENDA

Corria o ano de 2014 quando os servidores perderam o cargo público e foram condenados a três anos, um mês e dez dias de reclusão em regime aberto e a uma pena pecuniária de 31 dias-multa. Nesse mesmo ano, o juiz da Quarta Vara Criminal de Várzea Grande, Abel Balbino Guimarães, também condenou os três fiscais a ressarcirem a Sefaz em R$ 1.679.462,96, mas o TJMT considerou as penas excessivas e reformou a sentença extinguindo a primeira condenação.

A fraude cometida entre empresário e os fiscais consistia na procura de interessados que possuem débitos no mercado e na compra dos créditos fraudulentos. Para dar origem lícita aos créditos, os fiscais inseriam produtos diversos de consumo na atividade fim (agrícola), mesmo com a empresa exercendo atividade de transporte, mas tudo acabou descoberto por um dos fiscais revisores da mesma Sefaz.

Neste processo específico em que foram absolvidos, Emanuel e Rodolfo eram acusados de crimes contra a ordem tributária e corrupção passiva, além de tentar ocultar patrimônio advindo de atividades ilegais por meio de bens imóveis e empresas.

A defesa pedia a anulação do processo desde 2013, mas o MPE considerava necessidade de quebra de sigilo fiscal dos denunciados e de empresas por eles constituídas no período entre 1996 e 2011, porque considerava importante apurar se as movimentações fiscais eram compatíveis com seus vencimentos e conhecer a evolução patrimonial dos acusados.

Em relação às empresas, justificava que era preciso apurar se apresentavam movimentação financeira e se a receita declarada era compatível com o porte, e apontaram que a apuração realizada demonstrou que são empresas de existência meramente formal, utilizadas para a lavagem de dinheiro. Essas investigações restaram infrutíferas no entendimento da justiça e os dois foram absolvidos. As outras condenações e eventuais processos contra os dois não são afetados por esta decisão.

Em 2011, o fiscal de tributos Edson Garcia foi preso na Operação Mala Preta, deflagrada pela Delegacia Fazendária pela suspeita de ser membro de uma quadrilha que fraudava a emissão de notas fiscais eletrônicas em operações de venda de soja e milho em pelos menos seis Estados.

Em decorrência de um PAD (Processo Administrativo Disciplinar), chegou a ser demitido do serviço público por infração grave. Porém, foi reintegrado em fevereiro de 2014 pelo então governador Silval Barbosa e seus secretário de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

Em 2011, Garcia também teve seu nome envolvido na Operação Constelação, onde foi suspeito de cobrar propina para empresas não serem fiscalizadas na região do Vale do Araguaia. Em sua defesa no pedido de reconsideração da demissão, o fiscal alegou falta de provas, já que os empresários citados nas operações o inocentaram de qualquer prática criminosa. O governo acatou a argumentação dizendo que prezava pela presunção de inocência. Na Justiça, a decisão foi outra, pois o ex-fiscal teve negados vários  de seus pedidos de reintegração de cargo.

A juíza Ana Cristina Silva Mendes rejeitou um pedido liminar interposto pela defesa do ex-fiscal de tributos da Sefaz (Secretaria de Fazenda) Edson Garcia de Siqueira e manteve a sentença proferida em janeiro pela mesma Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular que o condenou — ao lado do empresário Carmando Xavier Dias e da empresa Estrela de Móveis Eletrodomésticos — à devolução imediata de R$ 4,324 milhões aos cofres públicos estaduais.

 

 

Fonte: https://www.anoticiamt.com.br/geral/justica-manda-ex-servidor-devolver-r-43-mi-por-esquema-de-sonegacao-em-mt/43447

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