Em Mato Grosso, familiares podem sepultar corpos de parentes vitimas de Covid-19 em cidades de nascimento

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Assessoria

O governo do estado autorizou o translado de corpos de vítimas da Covid-19 aos municípios de origem, em Mato Grosso, desde que sejam seguidas todas as normas sanitárias de segurança. Na última sessão plenária da Assembleia Legislativa, realizada na quarta-feira (10), o deputado Max Russi (PSB) havia feito o pedido à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Autor de uma indicação, para que fosse estabelecido um protocolo que regulamentasse o transporte, o parlamentar parabenizou a medida do Executivo.

Russi conta que na semana passada ouviu diversos relatos, dentre eles o drama vivido por uma família de Alta Araguaia, que havia perdido um ente querido devido a complicações, decorrentes do coronavírus e ficou impossibilitada de transladar o corpo.

“É fundamental que o governo do estado tenha tido essa sensibilidade. Vivemos, talvez, o momento mais difícil de nossas existências, motivado por essa doença tão grave, que vem ceifando milhares de vidas em nosso país. Sabemos que não está sendo fácil, mas precisamos tentar diminuir a dor por que passam as famílias que perderam seus entes queridos”, declarou.

Conforme a portaria, o translado das vítimas fatais é válido em municípios dentro do território estadual, cumprindo-se o período de 24 horas entre o óbito e o sepultamento. Regras se aplicam aos serviços funerários, familiares e municípios, que devem seguir todas as medidas recomendadas pelos órgãos sanitários. Os equipamentos de proteção individual são obrigatórios para os profissionais envolvidos no processo de acondicionamento e recebimento do corpo.

Em caso de utilização de portos, aeroportos e fronteiras, deverão ser seguidos todos os parâmetros estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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