Ex-prefeito de Poconé tem candidatura negada pelo TCU por obra de R$ 18 mil não concluída

O TCU calculou que o dano ao erário foi de R$ 30,9 mil. O ex-prefeito Clóvis Martins que está fora da disputa eleitoral no município terá que pagar multa de R$ 12 mil

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Foto: Roberto Marques

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Clóvis Damião Martins (PTB), que fica fora da disputa à prefeitura de Poconé. As irregularidades verificadas que embasaram o julgamento das contas como irregulares se referem ao pagamento por serviços não realizados, no valor de R$ 18.000, 00, bem como, ao débito relacionado ao assentamento de tubulação DN 50 mm, fora das especificações do projeto aprovado pela Funasa e que inviabilizaria o atendimento da comunidade com a pressão mínima especificada, concluindo por um débito final relativo aos recursos federai no valor de R$ 30.924,00.

O ex-prefeito não poderá recorrer e terá que pagar multa de R$ 12 mil. A ação de impugnação havia sido impetrada pelo Ministério Público Eleitoral, após parecer que houve ato doloso na conduta do ex-prefeito, ao pagar por serviços não prestados, o que resultou na reprovação de suas contas.

Ex-gestor, Clóvis Martins pretendia concorrer nas eleições de 2020 à prefeitura de Poconé pela coligação “Todos por Poconé”, mas teve o pedido de registro de candidatura impugnado por ação proposta pela coligação “Poconé não pode parar”, com base na condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ao ressarcimento de valores nos autos da Tomada de Contas Especial nº 023.707/2016-6.
Na sentença indeferindo o registro, a juíza eleitoral cita que diferentemente do quanto alegado na defesa, em simples consulta aos documentos acostados na inicial pelos impugnastes, confere que são suficientes para a verificação do caráter de insanabilidade e da conotação de improbidade das irregularidades apuradas, portando não há que se falar em inépcia da inicial ou cerceamento de defesa.
E prossegue: “não consta dos autos qualquer informação de que a inelegibilidade aventada encontra-se suspensa em razão de liminar ou antecipação de tutela pela Justiça Comum”.
“Assim, nos termos dos artigos 46 e 50 da resolução TSE nº 23609/2019, julgo PROCEDENTE a impugnação ao registro de candidatura, reconhecendo a existência de causa de inelegibilidade do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990 em desfavor do candidato impugnado e, via de consequência, INDEFIRO o registro de candidatura de CLÓVIS DAMIÃO MARTINS, para concorrer ao cargo de prefeito nas Eleições Municipais 2020 no município de Poconé. Registre-se. Publique-se. Intime-se”, decide.
Conforme consta nos autos, Clóvis Martins, no exercício do mandado de prefeito de Poconé, teve suas contas – relativas a verbas de convênio advindas da Funasa, julgadas irregulares pelo TCU, em decisão definitiva. Assim, instaurou-se, na Corte de Contas, Tomada de Contas Especial, em que restou apurado que houve execução de serviços em desconformidade com o projeto básico, com pagamento por serviços não executados, em decorrência do CONVÊNIO 1854/2006 – Siafi 573672, celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura Municipal de Poconé, que tinha por objeto a “execução de ampliação do sistema de abastecimento de água no Distrito de Nossa Senhora Aparecida de Chumbo”.
Segundo o MPE, das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que Clóvis Martins, na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa.
Ao analisar os autos, a juíza eleitoral enfatiza que conclui que Clovis Martins causou danos ao erário quando prefeito de Poconé.
Por fim, a juíza notificou o Cartório Eleitoral para que providencie o registro da decisão no CAND, e certifique o resultado do julgamento dos autos no processo de registro do candidato ao cargo de vice-prefeito. O candidato ainda pode recorrer no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso.

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